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Despacho 7/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 7/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1.1 - No director dos Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações, licenciado Álvaro Elias Dionísio, o poder previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.

1.2 - No director dos Serviços de Atribuição de Prestações, licenciado João Maria Lopes Peres Mateus, o poder previsto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os directores de serviços referidos no número anterior, a subdelegar em chefes de repartição, chefes de secção e assistentes administrativos com funções de coordenação, os poderes agora delegados.

3 - Nos termos do artigo 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização constante do n.º 4 da deliberação 217/2000, de 15 de Fevereiro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego:

3.1 - No director dos Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações, referido no n.º 1.1, a competência para:

3.1.1 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

3.1.2 - Autorizar a restituição de contribuições indevidamente pagas;

3.1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

3.2 - No director dos Serviços de Atribuição de Prestações, referido no n.º 1.2, a competência para:

3.2.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulância para a realização de exames médicos;

3.2.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

3.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

3.2.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

3.2.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

3.2.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 24 de Abril;

3.2.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários.

3.3 - No director do Departamento de Acção Social, licenciado Augusto Varela Laranjo, a competência para:

3.3.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, até ao montante de 120 000$00, referentes a um único processamento, e até 60 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.3.2 - Conceder subsídios até ao montante de 80 000$00 a timorenses, refugiados, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

3.3.3 - Fixar os montantes das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas, total ou parcialmente, do Centro Regional, de acordo com as orientações do conselho directivo;

3.3.4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas e em estabelecimentos oficiais, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes, com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos legais aplicáveis;

3.3.5 - Despacar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento e em estabelecimentos oficiais;

3.3.6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Regional;

3.3.7 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licença de modelo próprio;

3.3.8 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

3.3.9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

3.3.10 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao valor de 250 000$00;

3.3.11 - Autorizar a celebração de contratos de seguro de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 141/89, de 28 de Abril;

3.3.12 - Autorizar o pagamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) de subsídios eventuais, bem como dos subsídios no âmbito do Fundo de Socorro Social, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

3.3.13 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 100 000$00;

3.3.14 - Autorizar a realização de despeas com a aquisição de bens de consumo corrente e de bens duradouros e serviços até 100 000$00;

3.3.15 - Autorizar o pagamento das verbas destinadas às instituições particulares de solidariedade social, para efeito dos vencimentos dos docentes do ensino especial;

3.3.16 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e da concessão de alvará de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos;

3.3.17 - Autorizar o pagamento da comparticipação do Centro Regional nos encargos relacionados com a execução de projectos das instituições particulares de solidariedade social incluídos no PIDDAC;

3.3.18 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;

3.3.19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

3.3.20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.3.21 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

3.3.22 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3.3.23 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado pela directora do Serviço Sub-Regional;

3.3.24 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias cuja realização tenha sido previamente autorizada;

3.3.25 - Autorizar o pagamento de salário de estímulo;

3.3.26 - Autorizar a deslocação de utentes em transportes públicos ou táxi;

3.3.27 - Autorizar as despesas com a atribuição de subsídios financeiros pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR);

3.3.28 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais a famílias de toxicodependentes até ao montante de 50 000$00;

3.3.29 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos infectados com HIV, bem como para proceder ao internamento dos mesmos indivíduos em lares lucrativos e autorizar o pagamento das respectivas mensalidades, até ao limite da cabimentação orçamental anual atribuída ao Serviço Sub-Regional de Lisboa;

3.3.30 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos/famílias para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos pelo internamento de idosos e ou deficientes, até ao limite da cabimentação orçamental anual atribuída ao Serviço Sub-Regional de Lisboa.

3.4 - Na directora dos Serviços Administrativos, licenciada Ana Maria Veloso de Oliveira Sítima, a competência para:

3.4.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e outras receitas indevidas;

3.4.2 - Visar documentos de receita e de despesa;

3.4.3 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3.4.4 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, bem como da respectiva actualização anual, desde que não ultrapasse os anualmente aprovados pelo conselho directivo;

3.4.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

3.4.6 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

3.4.7 - Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisições de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$00 e o respectivo pagamento;

3.4.8 - Autorizar a constituição, e respectiva dotação, de fundos de maneio em serviços locais, tesourarias e em estabelecimentos;

3.4.9 - Autorizar o pagamento das despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas;

3.4.10 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

3.4.11 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

3.4.12 - Estabelecer a data de cessação de funções por motivo de aposentação;

3.4.13 - Assinar termos de aceitação;

3.4.14 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

3.4.15 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

3.4.16 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as despesas com consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.4.17 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

3.4.18 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

3.4.19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.4.20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.4.21 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

3.4.22 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários do Serviço Sub-Regional Lisboa, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.4.23 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na legislação respectiva;

3.4.24 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 350 000$00 e de bens duradouros e serviços até 250 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo e o respectivo pagamento;

3.4.25 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional de Lisboa, cujo valor patrimonial não exceda o limite de 2 500 000$00;

3.4.26 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

3.4.27 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;

3.4.28 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

3.4.29 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

3.4.30 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia até ao limite de 1 000 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.4.31 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo até ao limite de 2 000 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

3.5 - Nos directores dos Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações, dos Serviços de Atribuição de Prestações, do Departamento de Acção Social, e dos Serviços Administrativos, já atrás identificados, e na coordenadora do Gabinete de Apoio Técnico, licenciada Manuela Namorado Lancha dos Santos Borges, a competência para:

3.5.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

3.5.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

3.5.3 - Autorizar a concessão de período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.5.4 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias, previamente autorizadas;

3.5.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.5.6 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;

3.6 - Nos directores dos estabelecimentos a seguir indicados:

Centro de Apoio a Deficientes Visuais, licenciada Maria Rosalina Ribeiro Gomes d'Almeida;

Centro de Apoio Social de Lisboa, licenciada Dília Velosa Santos;

Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família, licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras;

Centro Comunitário de Telheiras, licenciada Maria Isabel Ferreira Seita Machado da Silva Cunha;

Centro Infantil Alvalade I, educadora Maria Teresa Vaissieri Neves Ferro Maurício;

Centro Infantil O Roseiral, educadora Maria Eugénia Matos Avó Tiago;

Centro Infantil Olivais Norte, educadora Maria Celeste Ferreira Ramalho Calado de Andrade;

Centro Infantil Santos-o-Novo, educadora Isabel Cristina Sousa Cêa Monteiro;

Centro Infantil Visconde Valmor, educadora Fernanda Maria Agostinho Neto;

Centro de Reabilitação Nossa Senhora dos Anjos, licenciado Arménio Sequeira Batista;

Centro Residencial Arco-Iris, licenciada Antónia Galego Caeiro Gomes Mendonça Ramos;

Instituto Adolfo Coelho, licenciado Antonino Bettencourt e Ávila;

Instituto Médico-Pedagógico Condessa de Rilvas, licenciada Olímpia Aurélio Fialho Consiglieri Pedroso;

Recolhimentos da Capital, licenciada Maria de Deus Pinto Maximiano Paulos e Cruz;

e nos funcionários que estão a exercer a função de direcção nos estabelecimentos a seguir indicados:

Lar Escola Araújo, educadora Maria Teresa da Silva Faria de Noronha;

Lar da Luz, educadora Maria de Fátima Castro Amarante;

Centro de Apoio Laboral de Benfica, técnica especialista Maria de Lurdes Nobre Raposo Franco Silva Reis;

a competência para:

3.6.1 - Elaborar os projectos do plano de acção e respectivo orçamento;

3.6.2 - Dirigir o estabelecimento de acordo com o plano aprovado;

3.6.3 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;

3.6.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

3.6.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.6.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.6.7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

3.6.8 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;

3.6.9 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, material lúdico e didáctico, e com a aquisição de serviços até ao montante de 100 000$00;

3.6.10 - Autorizar o pagamento das despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

3.6.11 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias cuja realização tenha sido previamente autorizada;

3.6.12 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

3.6.13 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

3.6.14 - Visar documentos de receita e despesa;

3.6.15 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, de acordo com o plano de deslocações superiormente aprovado;

3.6.16 - Autorizar o pagamento de transportes e subsídios de alimentação aos formandos dos cursos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu desde que previstos nos projectos superiormente aprovados;

3.6.17 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 60 000$00;

3.6.18 - Autorizar a celebração de contratos de formação com os formandos dos cursos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu;

3.6.19 - Autorizar as admissões, transferências e saídas de utentes;

3.6.20 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, de acordo com as normas em vigor.

3.6.21 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;

3.6.22 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

3.6.23 - Autorizar a realização de visitas e estágios profissionais desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos Serviços;

3.6.24 - Seleccionar amas;

3.6.25 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;

3.7 - Na directora do Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família, licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras, a competência para:

3.7.1 - Autorizar a decisão e emissão de declarações técnicas para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, ao abrigo do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, e do despacho 23/82, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1982;

3.7.2 - Decidir sobre a confiança administrativa de menores a conceder pelo organismo de segurança social com vista a futura adopção nos termos legalmente definidos;

3.7.3 - Assinar as comunicações e informações a prestar ao Ministério Público e tribunais em geral referentes a utentes, quer na área da adopção quer noutras áreas de intervenção social;

3.8 - Nos directores dos Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações, dos Serviços de Atribuição de Prestações, dos Serviços Administrativos e do Departamento de Acção Social a competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, sendo que a deste último director abrange as referentes ao pessoal de todos os estabelecimentos;

4 - As despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes ficam condicionadas à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Serviço Sub-Regional.

5 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam expressamente ratificados:

5.1 - Os actos praticados, pelos directores de serviços referidos nos n.os 1.1 e 1.2, no âmbito da presente delegação de poderes e desde 20 de Dezembro de 1999;

5.2 - Os actos praticados pelos directores, dos Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações, dos Serviços Administrativos, dos Serviços de Atribuição de Prestações, do Departamento de Acção Social, dos Estabelecimentos, do Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família, e da coordenadora do Gabinete de Apoio Técnico, no âmbito desta subdelegação de poderes e desde 20 de Dezembro de 1999;

5.3 - Os actos praticados pelos directores a seguir indicados, no âmbito das áreas de actuação previstas na presente delegação e subdelegado de poderes, desde 29 de Dezembro de 1999, e até à data em que cessaram funções:

Licenciado Joaquim Guilherme Pignatelli Galvão Videira, director dos Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações;

Educadora Maria Isaura Gomes Pinto Barbosa, directora do Centro Infantil Manuel da Maia;

Educadora Maria Joaquina Baião Lança Pimentel, directora do Centro Infantil Olivais Sul;

Licenciada Adília Augusta da Silva Teixeira Costa, directora do Centro Infantil Santos-o-Novo;

Educadora Hermínia Augusta Lino de Castro, directora do Centro Infantil Alvalade II.

22 de Novembro de 2000. - A Directora, Maria Teresa Bandeira de Carvalho e Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto Regulamentar 14/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 141/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico e de protecção social dos ajudantes familiares, os quais ficam enquadrados no regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 36/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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