Aviso 18 175-C/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 22 de Dezembro de 2000 do director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de informática para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado nos termos do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa n.º 571/99, de 1 de Julho, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as áreas funcionais a seguir indicadas por referências:
Referência A (um lugar) - área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações, cujo conteúdo funcional é descrito no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Referência B (dois lugares) - área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas, cujo conteúdo funcional é descrito no n.º 4 do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente numa das referências colocadas a concurso, o remanescente de lugares reverterá para a outra referência.
2 - Os lugares agora colocados a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1168/2000, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e dos Decretos-Leis 12/2000, de 11 de Fevereiro e 279/99, de 26 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade desta Direcção-Geral enunciadas no n.º 1 deste aviso.
7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:
7.1 - O local de trabalho situa-se na ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.
7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.
7.3 - Os estagiários aprovados com a classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas colocadas a concurso de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam como habilitação mínima o grau de licenciatura adequada ao exercício das funções, designadamente, Sistemas e Computação, Informática, Informática de Gestão, Sistemas de Informação, Ciências da Computação ou Computadores, Engenharia Electrónica e de Telecomunicações, Engenharia Electrónica e de Computadores, Engenharia Informática e Computadores, Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas e Informática.
9 - Métodos de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e o exame psicológico de selecção, sem carácter eliminatório.
9.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e a natureza teórica, e terá a duração de cento e vinte minutos.
9.2 - O programa da prova de conhecimentos, de acordo com o despacho 15 834/98 do Secretário de Estado do Orçamento, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1998, a p. 12 766, é o seguinte:
a) Sistemas de informação para a gestão da organização;
b) A informática como suporte de gestão.
9.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que na prova de conhecimentos referida no n.º 9.1 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.4 - Para além das matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas é indicada a seguinte bibliografia específica para a prova de conhecimentos:
Referência A - José Luís Pereira, Tecnologias de Bases de Dados, FCA Editora - Editora de Informática;
Referência B - Paulo Loureiro, Windows NT Server 4 para Profissionais, FCA Editora - Editora de Informática.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do concurso com base na análise do respectivo curriculum profissional, sendo ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos.
11 - O exame psicológico de selecção, a que serão submetidos os candidatos aprovados na prova de conhecimentos, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade, através da utilização de técnicas psicológicas, tendo em vista determinar a sua adequação à função.
12 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
12.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, de acordo com o modelo tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, apresentado no anexo I a este aviso, com menção da(s) referência(s) a que se candidata.
13.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações académicas ou a respectiva fotocópia;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado ou outro documento idóneo ou respectivas fotocópias comprovativos das acções de formação profissional e da sua duração;
e) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13.2 - Com excepção do documento certificativo de habilitações académicas, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os candidatos devem obrigatoriamente declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, que reúnem tais requisitos.
13.3 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra, mencionada no n.º 13.2, e do documento referido na alínea b) do n.º 13.1 deste aviso implica a não admissão a concurso.
13.4 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade 18, Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Apartado 50723, 1748-001 Lisboa.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Afixação das listas - a relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no rés-do-chão do edifício sede da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, em Lisboa, e publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado, nomeadamente quanto à avaliação e classificação final dos estagiários, pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e ainda pelo Regulamento de Estágio publicado através do aviso 7597/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Paula Oliveira da Silva Esteves, chefe de divisão.
2.º Licenciado Ulrico Reis de Almeida Moreira, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Sandra Luísa Fernandes Ferreira Pereira Neves, técnica superior de informática de 2.ª classe.
2.º Licenciado Ricardo Nuno Simões dos Santos Silva, técnico superior de informática de 2.ª classe.
17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.
ANEXO I
Modelo tipo de requerimento
1 - Instruções para o preenchimento do requerimento:
A letra deve ser legível, caso não seja dactilografada ou através de processamento de texto;
Escrever no início de cada linha os termos que antecedem as diversas situações de identificação.
2 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Director-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE):
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Naturalidade: ...
Nacionalidade: ...
Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu: ...
Habilitações literárias: ...
Classificação de curso: ...
Morada e código postal: ...
Telefone e ou telemóvel: ...
Situação militar, se for caso disso: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de três vagas da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal da ADSE [referência(s) ...], tornado público através do aviso n.º ..., publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Mais declara, para o efeito, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos no n.º 9.1 do aviso de abertura.
(Indicação do número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento.)
Pede deferimento
Data: ...
Assinatura: ...