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Aviso 18175-C/2000, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 175-C/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 22 de Dezembro de 2000 do director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de informática para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado nos termos do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa n.º 571/99, de 1 de Julho, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as áreas funcionais a seguir indicadas por referências:

Referência A (um lugar) - área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações, cujo conteúdo funcional é descrito no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Referência B (dois lugares) - área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas, cujo conteúdo funcional é descrito no n.º 4 do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente numa das referências colocadas a concurso, o remanescente de lugares reverterá para a outra referência.

2 - Os lugares agora colocados a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1168/2000, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e dos Decretos-Leis 12/2000, de 11 de Fevereiro e 279/99, de 26 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade desta Direcção-Geral enunciadas no n.º 1 deste aviso.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

7.1 - O local de trabalho situa-se na ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

7.3 - Os estagiários aprovados com a classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas colocadas a concurso de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam como habilitação mínima o grau de licenciatura adequada ao exercício das funções, designadamente, Sistemas e Computação, Informática, Informática de Gestão, Sistemas de Informação, Ciências da Computação ou Computadores, Engenharia Electrónica e de Telecomunicações, Engenharia Electrónica e de Computadores, Engenharia Informática e Computadores, Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas e Informática.

9 - Métodos de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e o exame psicológico de selecção, sem carácter eliminatório.

9.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e a natureza teórica, e terá a duração de cento e vinte minutos.

9.2 - O programa da prova de conhecimentos, de acordo com o despacho 15 834/98 do Secretário de Estado do Orçamento, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1998, a p. 12 766, é o seguinte:

a) Sistemas de informação para a gestão da organização;

b) A informática como suporte de gestão.

9.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que na prova de conhecimentos referida no n.º 9.1 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Para além das matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas é indicada a seguinte bibliografia específica para a prova de conhecimentos:

Referência A - José Luís Pereira, Tecnologias de Bases de Dados, FCA Editora - Editora de Informática;

Referência B - Paulo Loureiro, Windows NT Server 4 para Profissionais, FCA Editora - Editora de Informática.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do concurso com base na análise do respectivo curriculum profissional, sendo ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos.

11 - O exame psicológico de selecção, a que serão submetidos os candidatos aprovados na prova de conhecimentos, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade, através da utilização de técnicas psicológicas, tendo em vista determinar a sua adequação à função.

12 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

12.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, de acordo com o modelo tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, apresentado no anexo I a este aviso, com menção da(s) referência(s) a que se candidata.

13.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações académicas ou a respectiva fotocópia;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado ou outro documento idóneo ou respectivas fotocópias comprovativos das acções de formação profissional e da sua duração;

e) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.2 - Com excepção do documento certificativo de habilitações académicas, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os candidatos devem obrigatoriamente declarar, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento de admissão, que reúnem tais requisitos.

13.3 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra, mencionada no n.º 13.2, e do documento referido na alínea b) do n.º 13.1 deste aviso implica a não admissão a concurso.

13.4 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.5 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade 18, Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Apartado 50723, 1748-001 Lisboa.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Afixação das listas - a relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no rés-do-chão do edifício sede da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, em Lisboa, e publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado, nomeadamente quanto à avaliação e classificação final dos estagiários, pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e ainda pelo Regulamento de Estágio publicado através do aviso 7597/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Paula Oliveira da Silva Esteves, chefe de divisão.

2.º Licenciado Ulrico Reis de Almeida Moreira, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Sandra Luísa Fernandes Ferreira Pereira Neves, técnica superior de informática de 2.ª classe.

2.º Licenciado Ricardo Nuno Simões dos Santos Silva, técnico superior de informática de 2.ª classe.

17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.

ANEXO I

Modelo tipo de requerimento

1 - Instruções para o preenchimento do requerimento:

A letra deve ser legível, caso não seja dactilografada ou através de processamento de texto;

Escrever no início de cada linha os termos que antecedem as diversas situações de identificação.

2 - Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Director-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE):

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu: ...

Habilitações literárias: ...

Classificação de curso: ...

Morada e código postal: ...

Telefone e ou telemóvel: ...

Situação militar, se for caso disso: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de três vagas da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal da ADSE [referência(s) ...], tornado público através do aviso n.º ..., publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declara, para o efeito, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos no n.º 9.1 do aviso de abertura.

(Indicação do número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento.)

Pede deferimento

Data: ...

Assinatura: ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 279/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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