Aviso 18 076/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para oficial porteiro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral da Administração da Justiça, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de oficial porteiro do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo.
2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o Decreto-Lei 343/99, de 26 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício; executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria; orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação; desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior, nos termos da alínea m) do mapa I anexo ao Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
6 - Local, vencimento e condições de trabalho:
6.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Supremo Tribunal Administrativo, Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.
6.2 - O vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - O programa da prova escrita de conhecimentos é o constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
8.2.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa (morfologia e sintaxe) e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
8.2.2 - No programa da prova escrita de conhecimentos específicos pretende-se avaliar:
Direitos e deveres da função pública e deontolgia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
8.3 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
8.4 - A data, a hora e o local da realização da prova serão comunicados aos candidatos após a divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem no mínimo 9,5 valores.
8.6 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão e de análise;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.
8.8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=PEC+EPS/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, como abaixo se indica:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
Exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone (para contacto mais rápido): ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
9.2.1 - Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, menção aos cursos de formação que possui, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
9.2.2 - Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa;
9.2.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o n.º 9.2, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.4 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido no n.º 9.2.2.
9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluído os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 9.4 do presente aviso.
9.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
10 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044, Lisboa.
10.2 - Nas publicitações previstas o n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, as listas serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa, e no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, em Lisboa.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça em comissão de serviço na DGSJ.
José Carlos Lufinha de Vasconcelos, secretário de tribunal superior do Supremo Tribunal Administrativo.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGSJ.
Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ.
4 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Constituição da República:
1.1 - Órgãos de soberania:
a) Assembleia da República;
b) Presidente da República;
c) Governo;
d) Tribunais.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4 - Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
2.5 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".