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Aviso 17987/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 987/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 4 de Outubro de 2000 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe de arquivo da carreira técnico-profissional de arquivo do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral de Administração Pública, a qual informou não existir pessoal disponível para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ao lugar a prover corresponde realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com os métodos e procedimentos estabelecidos.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - São requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrarem-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - a este concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que sejam titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de arquivo, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação na área de arquivo ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais, com base no programa de provas, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A prova é escrita, terá a duração de hora e meia e tem carácter eliminatório.

8.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional do serviço onde vão ser colocados.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluências verbais.

8.5 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especializações, acções e cursos de formação, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado;

b) Documento comprovando a posse das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço militar, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 10.2 será, no entanto, dispensada, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Licenciado João Emanuel Cabral Leite, director dos Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Licenciada Margarida Maria Mota dos Santos Pereira, técnica superior de 2.ª classe de arquivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Macedo do Vale Grijó Ortigão de Oliveira, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Helena Rodrigues Vaz de Miranda, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

28 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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