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Aviso 17976/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 976/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para auxiliares de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais para o provimento de cinco lugares e para aqueles que venham a ser atribuídos no prazo de validade do concurso do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde (consultada a DGAP, a mesma informou não haver excedentes colocáveis).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício das funções previstas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

7 - À referida categoria corresponde o vencimento constante do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Condições de candidaturas (requisitos gerais e especiais):

a) Os candidatos devem reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estarem habilitados com a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, de carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório;

c) Avaliação curricular.

9.1 - O programa das provas é o aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, até ao termo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto na alínea a) do n.º 8 do presente aviso ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

10.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Cordeiro Filipe de Almeida, chefe dos serviços gerais do Hospital do Conde do Bracial - Santiago do Cacém.

Vogais efectivos:

1.º Odalinda Palma Silva Maldonado Cordeiro, encarregada de sector do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Isalina José Pereira Rodrigues Aragão, auxiliar de acção médica do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais suplentes:

1.º Maria Martins Nunes Catarino, auxiliar de acção médica do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Leolinda Maria Gonçalves Silva, auxiliar de acção médica do Hospital do Conde do Bracial.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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