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Aviso 17958/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 958/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março.

1.1 - Uma vaga destina-se à área de aprovisionamento e património do IPIMAR.

1.2 - Uma vaga destina-se à área financeira do IPIMAR.

1.3 - Uma vaga destina-se às áreas de contabilidade e secretaria do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Sul, situado em Olhão.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a serem providos consiste em funções de natureza executiva, com certo grau de complexidade, nas áreas de aprovisionamento e património, financeira, contabilidade e secretaria.

6 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento das vagas e caduca com o respectivo preenchimento.

7 - O local de trabalho será na sede do IPIMAR - Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, sito na Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, e no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Sul, situado na Avenida de 5 de Outubro, 8700 Olhão.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, director dos Serviços de Administração.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Fernandes Vieira de Matos Gueifão, chefe de repartição.

Maria Helena Delgado da Cunha, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Lamas Moita de Sousa, chefe de secção.

Rosa Maria Silva Silvestre Gouveia Martins, chefe de secção.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 - O método de selecção é o de concurso documental.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR e podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e delas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão, residência, código postal e telefone, e indicação do aviso de abertura do concurso;

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso a que se candidata;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

e) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, devidamente autenticada, com especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, reportada aos três últimos anos;

d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os candidatos do IPIMAR ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas a), b) e d).

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, sem prejuízo da observância do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 de Dezembro de 2000. - O Director dos Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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