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Aviso 17936/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 936/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 37 lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - 34 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Quota B - 3 lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.

5 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem ser opositores ao presente concurso os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

6 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

6.2 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento de admissão dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1399-022 Lisboa.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

Habilitação académica;

Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e o serviço a que pertence;

Identificação do concurso a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

7.4 - Aos candidatos que pertençam à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

7.5 - Os candidatos que pertençam à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros cuja documentação necessária ao presente concurso não se encontre arquivada no respectivo processo individual e dela não fizerem a devida entrega serão excluídos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)

11 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Marisa de Fátima Zuzarte Ferreira da Silva, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Paula Cristina Coelho dos Santos Silva, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Gabriela Guerreiro Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Rito Vieira Barbosa Guerra, chefe de secção.

Maria do Carmo Correia Rebelo, técnica profissional principal.

12 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Portaria 814/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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