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Aviso 17814/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 814/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 34 lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional (3 lugares), Centro de Saúde de Alcobaça (4 lugares), Centro de Saúde de Ansião (1 lugar), Centro de Saúde da Batalha (1 lugar), Centro de Saúde do Bombarral (3 lugares), Centro de Saúde das Caldas da Rainha (1 lugar), Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos (1 lugar), Centro de Saúde de Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio (2 lugares), Centro de Saúde de Leiria - Dr. Gorjão Henriques (3 lugares), Centro de Saúde da Marinha Grande (4 lugares), Centro de Saúde da Nazaré (1 lugar), Centro de Saúde de Óbidos (1 lugar), Centro de Saúde de Peniche (2 lugares), Centro de Saúde de Pombal (4 lugares) e Centro de Saúde de Porto de Mós (3 lugares), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1 e para outros que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição, na sequência da quota de descongelamento, neste ou noutros locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, economato, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição fixada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Locais de trabalho - serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde (ou suas extensões) indicados no n.º 1.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, situação militar, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado, sob pena de o mesmo não ser considerado, e da natureza do vínculo, se for caso disso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado de robustez física e psíquica;

h) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

i) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

8.4 - Os documentos mencionados nas alíneas f), g) e h) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíenas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais.

9.1 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos gerais terão carácter eliminatório de per si, sendo cada uma valorizada com uma cotação máxima de 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores em cada uma delas, considerando-se como tal por arredondamento as classificações inferiores a 9,5 valores. Não será permitida a consulta bibliográfica ou de legislação para a realização da prova de conhecimentos.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais serão de acordo com o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - Terão natureza teórica, revestindo forma escrita com duração de três horas e versando os seguintes temas:

9.3.1 - Provas em que se farão apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum e à seguinte legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 117/99, de 11 de Agosto e 70-A/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

10 - A classificação final será atribuída por aplicação da seguinte grelha:

CF=(AC+PCG)/2

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PCG=prova de conhecimentos gerais.

10.1 - A avaliação curricular será feita por aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2xEP)/4

sendo:

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

10.1.1 - Habilitações literárias:

11.º ano - 19 valores;

12.º ano ou superior - 20 valores.

10.2 - Formação profissional - serão valorizados os cursos directamente ligados ao exercício profissional e relacionados com as áreas específicas do conteúdo funcional dos lugares a concurso:

a) Sem formação - 10 valores. A este valor será somado o seguinte, conforme o caso;

b) Cursos até trinta horas - 2 valores por cada;

c) Cursos com mais de trinta horas - 3 valores cada;

d) Cursos que não refiram carga horária, serão valorizados de acordo com a alínea b).

Os cursos com indicação apenas do número de dias serão convertidos na proporção de seis horas por dia.

A pontuação a atribuir neste factor não pode exceder em caso algum 20 valores.

10.3 - Experiência profissional - será avaliada através da seguinte fórmula, não podendo em caso algum exceder a pontuação máxima de 20 valores:

EP=TS+B

em que:

EP=experiência profissional;

TS=tempo de serviço na função pública;

B=bonificação.

10.3.1 - Tempo de serviço na função pública - por cada mês completo de serviço prestado em qualquer instituição pública na categoria de assistente administrativo será atribuído 0,5 valores, com limite de 10 valores.

10.3.2 - Bonificação - pelo exercício actual de funções na categoria de assistente administrativo no âmbito da Sub-Região de Saúde de Leiria serão atribuídos 2 valores por cada seis meses completos, até ao limite máximo de 10 valores.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região e nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 deste aviso. A lista de classificação final será igualmente publicitada de acordo com os artigos 40.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria dos Prazeres Jesus Pinto, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Encarnação Faria Sousa Jacinto, assistente administrativa principal.

Jorge Manuel Ramos Silva Matias, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Maria Irene Rodrigues Guarda, assistente administrativa principal.

Maria Manuela Santos Rocha Pereira Campos, assistente administrativa principal.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

29 de Novembro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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