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Aviso 17783/2000, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 783/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo de 29 de Novembro de 2000, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica (gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo Diário da República, 1.ª série, n.º 149, suplemento, de 30 de Junho de 1988, e alterado pelos despachos reitorais n.os 1741/2000 e 22 717/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente de 24 de Janeiro e de 9 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 248/85, de 15 de Julho, e no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior e Técnico, aprovado por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 2 de Novembro de 1993 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1993.

4 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária.

4.1 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados pelo júri de estágio e serão ponderados os seguintes factores:

O relatório de estágio a apresentar pelos interessados no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

Os resultados da formação profissional durante o estágio.

4.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo na categoria de técnico de 2.ª classe.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, sita à Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade de âmbito especializado na área de gestão.

7 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover são remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, exercer funções permanentes há mais de um ano e possuir curso superior adequado.

10 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos, e observará o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a seguir indicado:

Programa da prova de conhecimentos gerais

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação da prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990.

10.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto.

10.3 - A entrevista profissional (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.2 - A data e o local da prestação das provas serão indicados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos a concurso.

11.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);

h) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Motricidade Humana ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do seu processo individual.

12.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor João Manuel Pardal Barreiros, professor associado da FMH.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Castela Alves Costa Anes, técnica superior de 1.ª classe da FMH.

Maria do Carmo Maximiano Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da FMH.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Gorgita Meneses, chefe de secção da FMH.

Jesuína Clemente Delgado Antunes, chefe de secção da FMH.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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