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Aviso 17515/2000, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 515/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da secretária-geral de 27 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação e afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares existentes na categoria de técnico superior principal da carreira de engenheiro do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, com as seguintes quotas:

a) Para técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro único do Ministério da Educação, o número de lugares é o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;

b) Para técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro com vínculo à Administração Pública e outros funcionários que concorram ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - a caracterização genérica do conteúdo funcional é a estabelecida no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptada à engenharia civil, electrotécnica e mecânica a nível dos empreendimentos escolares e das instalações dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação. Os funcionários do quadro único do Ministério da Educação que vierem a ser providos mantêm o domicílio profissional que detiverem à data do provimento. O funcionário que vier a ser provido e que não pertença ao quadro único do Ministério da Educação será colocado de acordo, conjuntamente, com as necessidades dos serviços e a área de residência do interessado.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários vinculados ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação para a quota referida na alínea a) do n.º 1 do presente aviso e todos os funcionários com vínculo adequado para a segunda quota referida na alínea b) do n.º 1 deste aviso que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e um dos seguintes requisitos especiais:

a) Se encontrem nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Reúnam as condições previstas no artigo 3.º do mesmo decreto-lei.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a hablitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, e a experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Menção expressa ao concurso a que se candidata com indicação da data da publicação no Diário da República do respectivo aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverá constar, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, na qual conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam, passada pelo superior hierárquico.

10.1 - Os candidatos que pertençam ao quadro único do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - Publicitação das listas - as listas e outras comunicações relativas ao concurso serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral - CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua de Alcárcova de Baixo, 6, Évora;

Direcção Regional de Educação do Algarve, sítio das Figuras, Estrada Nacional 125, Faro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - José António Fraga Carneiro, assessor principal da carreira de engenheiro.

Vogais efectivos:

Domingos Pepulim Salvação Barreto, assessor principal da carreira de engenheiro.

Quirino Caetano Brito Mana, assessor principal da carreira de engenheiro.

Vogais suplentes:

José António Lopes Venade, assessor principal da carreira de engenheiro.

Virgílio Antunes Pereira Neiva, assessor principal da carreira de engenheiro.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Novembro de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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