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Aviso 17028/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 028/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia de 20 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de assessor da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia (DRE-LVT), constante do mapa III anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, e com a fixação das seguintes quotas:

Referência A - cinco lugares a preencher por funcionários da DRE-LVT;

Referência B - um lugar a preencher por funcionário de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na DRE-LVT, sediada na Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide, Amadora.

4 - Conteúdo funcional e áreas funcionais - o conteúdo funcional é o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e relativo ao grupo de pessoal técnico superior, grau 2, tendo em conta as atribuições e competências da DRE-LVT previstas no Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, alterado pela Lei 154/99, de 14 de Setembro, nas seguintes áreas funcionais:

Referência A - recursos geológicos, energia e gestão;

Referência B - recursos geológicos (artigo 9.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março).

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir as condições de acesso previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Referência B:

b1) Possuir licenciatura em Engenharia de Minas;

b2) Experiência profissional nas áreas de fiscalização e licenciamento de pedreiras e de estabelecimentos industriais de transformação de pedra (industrial e ornamental), devidamente comprovada, de duração não inferior a nove anos.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia, Estrada da Portela, Zambujal, apartado 7546, Alfragide, 2721-858 Amadora, entregue pessoalmente ou Zambujal, apartado 7546, Alfragide, 2721-858 Amadora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria, carreira e natureza do vínculo que detém, serviço a que pertence e onde exerce funções;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, no qual poderão constar elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa, sem arredondamento) reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Declaração, devidamente autenticada, passada pelo serviço ou serviços que descreva as tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato e os períodos correspondentes ao seu exercício;

e) Cópias de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar, donde constem os períodos em que as mesmas decorreram e as respectivas durações em horas.

7.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, relativos aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas, estando ainda os funcionários da DRE-LVT dispensados da entrega dos documentos comprovativos de elementos que constem do respectivo processo individual, devendo, no entanto, tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

7.4 - Em relação aos funcionários da DRE-LVT, a declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.2 deste aviso será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal.

8 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de selecção - prova pública de apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, como estipula o n.º 3 do artigo 22.º acima citado.

11 - Classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção acima indicado.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - Serão elaboradas duas listas de classificação final, conforme previsto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas na morada indicada no n.º 3 do presente aviso.

13 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Engenheira Maria da Conceição Ribeiro dos Santos Bento, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim Rodrigues de Carvalho Lopes, director de serviços.

Engenheiro José Armando Vale Correia da Fonseca, assessor principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Joaquim José Ribeiro Bexiga, chefe de divisão.

Engenheira Maria Gabriela Almeida Nunes, chefe de divisão.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Outubro de 2000. - O Director, Alberto Mariano dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 154/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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