Despacho 24 885/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante interino das Tropas Aerotransportadas e na Brigada Aerotransportada Independente. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no coronel TIR Norberto Crisante de Sousa Bernardes, a exercer interinamente as funções de comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, a competência para, no âmbito do CTAT e da BAI:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
d) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
e) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/98, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;
f) Nomear, colocar e transferir militares entre unidades e órgãos do Comando das Tropas Aerotransportadas, com excepção do 2.º comandante, comandantes de unidades, chefe do Estado-Maior e comandantes das subunidades operacionais do sistema de forças de escalão batalhão;
g) Eliminar instruendos que não obtenham aproveitamento nos cursos ministrados no âmbito do mesmo comando.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, prevista na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - As competências referidas na alínea e) do n.º 1 e para autorizar credenciações nacionais no grau de "confidencial" podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos e órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos 2.ºs comandantes, subdirectores ou subchefes.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante interino das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de Setembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.