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Aviso 16759/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 759/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 8 de Novembro de 2000, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para reserva de recrutamento de dois assistentes administrativos do quadro anexo ao Decreto-Lei 444/85, de 24 de Outubro, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa para a área funcional administrativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano para o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos vinculados à Administração Pública que:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho;

b) Possuam nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, expediente geral, arquivo, tratamento de texto e dactilografia.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos conforme o programa aprovado pelo despacho 280/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, será escrita, de duração não superior a 90 minutos e será eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média de classificação obtida na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - O sistema de classificação em cada fase do método de selecção utilizado está previsto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constará da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos: nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo;

b) Certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando que os candidatos declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento:

a) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas;

b) Possuírem a robustez física necessária, não sofrerem de doença contagiosa e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

c) Terem cumprido as leis do serviço militar ou cívico, quando obrigatório.

10 - Os candidatos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria da Ascensão dos Santos Sousa Gonçalves, chefe de secção do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Maria Amélia da Silva Pinto Fonseca, chefe de secção dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Odete de Matos Mariano, tesoureira do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Maria Amélia Lopes Granada, assistente administrativa principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão na carreira profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A legislação e bibliografia aconselhadas para a realização das provas de conhecimentos é a seguinte:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;

Despacho 5/93-IPL, de 3 de Fevereiro de 1993;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Carta Deontológica da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

16 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto da Silva Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 444/85 - Ministério da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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