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Aviso 16571/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 571/2000 (2.ª série). - (Referência n.º 26/2000-IPPAR). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 10 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da mesma carreira no quadro do pessoal da Direcção Regional de Coimbra, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa anexo IV).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no mesmo período.

4 - Local de trabalho - Direcção Regional de Coimbra.

5 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, economato, aprovisionamento e expediente.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de candidatura - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo as regras a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Média da classificação de serviço, obtida dos anos relevantes para concorrer, ponderada através da sua expressão quantitativa.

8.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para concorrer (na expressão quantitativa);

e) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço dos anos relevantes para poder concorrer, em termos quantitativos, e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período.

9.4 - O disposto do número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos Santos Rodrigues, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Engenheiro Fernando M. Carvalho Marques, chefe de divisão.

Engenheira Maria da Glória M. Fernandes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria C. Leite da Cunha, assessora.

Dr. Artur M. Castro Corte Real, técnico superior de 1.ª classe.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Direcção Regional de Coimbra.

13 de Novembro de 2000. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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