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Aviso 16570/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 570/2000 (2.ª série). - (Referência n.º 27/2000-IPPAR). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 10 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados da carreira de motorista de pesados no quadro do pessoal da Direcção Regional do Porto, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa II).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no mesmo período.

4 - Local de trabalho - Porto, com deslocações.

5 - Conteúdo funcional - condução e conservação de veículos.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça as funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória (consoante a idade);

c) Possuir a carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

A) Prova de conhecimentos gerais (de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 24 de Setembro):

1) Conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Legislação:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

3) Instituto Português do Património Arquitectónico - natureza e atribuições;

B) Prova de conhecimentos específicos (oral) (de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999):

1) Noções gerais de mecânica;

2) Conservação de viaturas, cuidados periódicos e diários;

3) Regras de prevenção rodoviária e prevenção de acidentes;

4) Conhecimentos de itinerários.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas, versando os temas constantes do referido programa de provas.

8.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média artimética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;

d) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia da carta de condução.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Lino A. Tavares Dias, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Engenheira Margarida M. M. F. Queiroz e Lencastre, chefe de divisão.

Dr. Miguel C. L. B. Areosa Rodrigues, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr. Orlando C. Ferreira de Sousa, assessor.

Arquitecto Amândio J. Couto Dias, técnico superior principal.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

13 - A relação de candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Direcção Regional do Porto.

10 de Novembro de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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