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Aviso 16559/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 559/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 3 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado da Segurança Social, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, para recrutamento e selecção de pessoal qualificado para provimento em comissão de serviço do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, a desempenhar na Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro.

4 - A área de actuação do lugar a prover abrange:

a) O exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

b) O exercício das funções de direcção inerentes às competências da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações do Centro Nacional de Pensões fixadas pelo artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 1/98, de 19 de Janeiro.

5 - Local de trabalho, remuneração, regalias e condições de trabalho - o local de trabalho é no Centro Nacional de Pensões, em Lisboa, e a remuneração e demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cumulativamente com os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Condições preferenciais - experiência comprovada em direito de regimes de benefícios diferidos da segurança social e contencioso administrativo.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, mediante a apreciação dos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, apartado 50 020, 1749-001 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.

8.1 - Com o requerimento de admissão ao concurso deve ser junto pelo candidato o respectivo curriculum vitae, datado e assinado.

8.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado:

a) De fotocópia simples do bilhete de identidade;

b) De documentos comprovativos:

Das habilitações académicas;

Da formação profissional;

Da situação profissional referida na alínea c) do n.º 8 do presente aviso.

8.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Centro Nacional de Pensões estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

9 - A lista de classificação final será publicitada no prazo estabelecido e nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 19 de Setembro de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 395/2000 da mesma Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Clemente José Marques Galvão, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Marcão Barata Salgueiro, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria Manuela Paulo Cunha de Medeiros, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa dos Santos Alcântara Morgado Costa, directora de serviços.

Licenciado Alberto de Almeida Andrade Albuquerque, chefe de divisão.

10 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, a Chefe de Divisão, Maria Eugénia Castro Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-19 - Decreto Regulamentar 1/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho que regulamenta a lei orgânica do Centro Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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