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Aviso 16558/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 558/2000 (2.ª série). - Verificando-se que não foi dado cumprimento à formalidade prevista na segunda parte do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de novo se publica o aviso de abertura do concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2000, contando-se novo prazo de entrega de candidaturas a partir da data da publicação deste aviso, sendo, no entanto, consideradas válidas as candidaturas já apresentadas:

Concurso n.º 9/2000 - concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral de 3 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, anexo ao Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;

Despacho 18 666/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999.

3 - Validade do concurso - o presente concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades da respectiva secção administrativa, garantindo que sejam efectuados todos os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais nas vertentes da gestão orçamental e contabilidade - alíneas a) a e) do n.º 1.1 do despacho 18 666 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, designadamente:

a) Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respectivo pagamento;

b) Executar o registo e contabilização de todos os movimentos dos recursos financeiros;

c) Organizar os respectivos processos de contas.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Comércio e visa a colocação na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1194-015 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requeirmento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exercem, bem como funções que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

d) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, que especifique detalhadamente as tarefas e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e o tempo de exercício nessas funções, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos n.os 6.1 e 6.2 desde que declarem que estes constam efectivamente do processo, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos pelos mesmos referidos.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final do presente concurso serão enviadas aos candidatos por fotocópia, através de ofício registado, sendo também afixadas no placard existente na Divisão de Informação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Maria Olívia Cardoso Alves, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel da Silva Cipriano, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar, técnica superior de 2.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

10 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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