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Aviso 16088/2000, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 088/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Outubro de 2000 da administradora da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências (despacho 11 593/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1999), foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de um concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção (área de pessoal), existente no quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, da mesma data.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um período de seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, executando e fazendo executar todas as acções e tarefas administrativas na área do pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e bem assim o perfil e a experiência profissional anterior que se enquadrem no conteúdo funcional definido no n.º 4 do presente aviso, designadamente bons conhecimentos e experiência na área do pessoal docente e não docente universitário.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 em Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor), situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República, onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópia dos mesmos;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço nos últimos três anos, com expressão quantitativa, sem arredondamentos;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, assinada e autenticada, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda as funções que o candidato desempenha;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8.4 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - serão apreciadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Classificação de serviço (CS), relativa aos anos relevantes para o concurso;

b) Habilitações académicas (HA);

c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto e será avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Formação profissional complementar (FP), na qual serão ponderadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e não terá carácter eliminatório.

9.3 - O ordenamento e classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, expresso numa escala de 0 a 20 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão da acta de reuniões do júri do concurso.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no local a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

11 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Loureiro Pinto Morna Gomes, directora dos Serviços Administrativos da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

João Henriques, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Ema Meneses Vieira de Sousa, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria José de Almeida Pontes David Canelas, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Ascenção Mendes Filipe Belo Nunes, chefe de secção da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Novembro de 2000. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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