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Portaria 341/2005, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Informática para a Saúde e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 341/2005
de 31 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Graus de bacharel e de licenciado
O Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Informática para a Saúde.

2.º
Estrutura e duração
1 - O curso bietápico de licenciatura em Informática para a Saúde organiza-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.

2 - O curso de bacharelato organiza-se num só ciclo com a duração de seis semestres.

3 - O curso de licenciatura organiza-se num só ciclo com a duração de dois semestres.

3.º
Organização do curso
O curso organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro.

4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática para a Saúde nos termos do anexo à presente portaria.

5.º
Estágio
A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 25 de Fevereiro de 2005.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso - Informática para a Saúde
Grau - Bacharelato
Regime - Diurno
1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso - Informática para a Saúde
Grau - Licenciatura
Regime - Diurno
2.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 20/92 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior público. Define, ainda, o regime de isenção ou de redução de propinas de acordo com o rendimento familiar anual.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Portaria 1359/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-31 - Declaração de Rectificação 43-A/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 341/2005, de 31 de Março, do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Informática para a Saúde e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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