Portaria 341/2005
de 31 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Graus de bacharel e de licenciado
O Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Informática para a Saúde.
2.º
Estrutura e duração
1 - O curso bietápico de licenciatura em Informática para a Saúde organiza-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.
2 - O curso de bacharelato organiza-se num só ciclo com a duração de seis semestres.
3 - O curso de licenciatura organiza-se num só ciclo com a duração de dois semestres.
3.º
Organização do curso
O curso organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática para a Saúde nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Estágio
A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 25 de Fevereiro de 2005.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso - Informática para a Saúde
Grau - Bacharelato
Regime - Diurno
1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso - Informática para a Saúde
Grau - Licenciatura
Regime - Diurno
2.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)