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Despacho 22238/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 238/2000 (2.ª série). - I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos subdirectores-gerais adiante identificados as seguintes competências:

a) Na subdirectora-geral Dr.ª Isabel Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-Estruturas, da Direcção de Serviços das Actividades Económicas e da Divisão de Apoio Jurídico e das matérias relacionadas com as intervenções operacionais de iniciativa comunitária Urban e pequenas e médias empresas e com o Programa de Reabilitação Urbana;

b) Na subdirectora-geral Dr.ª Maria Eduarda Afonso Lopes a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Divisão Administrativa e Financeira, da Divisão de Informação e Documentação e do Núcleo de Informática;

c) No subdirector-geral Dr. Francisco António Couto Cipriano a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais e da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação.

II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda as seguintes competências:

a) Na subdirectora-geral Dr.ª Isabel Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira:

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;

4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços que não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;

5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

6) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;

7) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, relativas aos serviços que coordena;

8) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000 contos, relativos aos serviços que coordena;

b) Na subdirectora-geral Dr.ª Maria Eduardo Afonso Lopes, com autorização de subdelegação na parte respeitante aos n.os 15) e 16):

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;

4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços que não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;

5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

6) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

8) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;

9) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço e autorizar as correspondentes despesas;

10) Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo das Leis 116/97, de 4 de Novembro e 4/84, de 5 de Abril, com as alterações que lhes foram introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

11) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, bem como na sua manutenção e conservação;

12) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

13) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, relativas aos serviços que coordena;

14) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000 contos, relativos aos serviços que coordena;

15) Autorizar pagamentos de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada, bem como assinar as correspondentes movimentações de contas bancárias;

16) A formalização de folhas de requisição de fundos junto das 13.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente com aquela relacionados;

c) No subdirector-geral Dr. Francisco António Couto Cipriano:

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional;

4) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços que não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;

5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

6) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;

7) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, relativas aos serviços que coordena;

8) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000 contos, relativos aos serviços que coordena.

III - Também ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências nos directores de serviços e chefe de divisão de apoio jurídico:

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal dos serviços que dirigem;

2) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal dos serviços que dirigem;

3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem;

4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

5) Autorizar o acesso dos funcionários dos serviços que dirigem às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;

6) A assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos próprios dos respectivos serviços;

7) Zelar pela utilização racional das instalações afectas aos serviços, bem como pela sua manutenção e conservação;

8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

IV - Delego, ainda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira:

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal do serviço que dirige;

2) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal do serviço que dirige;

3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal do serviço que dirige;

4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

5) Autorizar o acesso dos funcionários do serviço que dirige às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;

6) Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;

7) Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;

8) Praticar todos os actos relativos à aposentação voluntária dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação voluntária, ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

9) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

10) A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados e bem assim do expediente necessário ao prosseguimento de tarefas e decisões proferidas em processos de natureza administrativa e financeira;

11) Zelar pela utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como pela sua manutenção e conservação;

12) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao serviço;

13) Autorizar a realização de despesas e respectivo procedimento com aquisições de bens e serviços até ao montante de 1000 contos.

V - Delego também ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos chefes de projecto da Intervenção Operacional de Iniciativa Comunitária Urban e da acção piloto de cooperação entre Portugal-Espanha-Marrocos sobre "Ordenamento do território e património cultural":

1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal da estrutura de apoio técnico;

2) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal da estrutura de apoio técnico;

3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal da estrutura de apoio técnico;

4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

5) Autorizar o acesso do pessoal da estrutura de apoio técnico às instalações de serviço nos dias de descanso e feriados;

6) A assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos;

7) Zelar pela utilização racional das instalações afectas à estrutura de apoio técnico, bem como pela sua manutenção e conservação;

8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à estrutura de apoio técnico.

VI - Designo como minha substituta, nas minhas faltas e impedimentos, a subdirectora-geral Dr. Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira.

VII - Ratifico todos os actos praticados pelos dirigentes abrangidos pelo presente despacho, desde 2 de Outubro até à data da sua publicação, no âmbito das competências ora delegadas.

13 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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