Aviso 15 034/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 14 de Setembro de 2000, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro da DGOTDU, aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos três lugares postos a concurso e caduca com o preenchimento desses lugares, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado nas áreas de arquitectura, engenharia civil, arquitectura paisagista e direito.
4 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos:
a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração sobre compromisso de honra de que possuiu os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção (três anos), com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Curriculum vitae datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
7.3 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os requerimentos poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção estabelecidos no artigo 22.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitarem.
12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo, na sua falta e impedimento:
Presidente - Arquitecto Jorge Augusto dos Reis Martins, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Engenheiro Raul Victor Fernandes Abrunhosa, director de serviços.
Dr.ª Maria José Freire Falcão Lucas de Lacerda Morgado, directora de serviços.
Vogais suplentes:
Arquitecta Isabel Margarida Pedroso Gonçalves Macieira, chefe de divisão.
Arquitecto António José Graça de Oliveira, chefe de divisão.
29 de Setembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.