Aviso 14 940/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 11 de Agosto de 2000 da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para reserva de recrutamento para a categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, para preenchimento de uma vaga.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - Validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de pesados conduzir viaturas ligeiras e pesadas para transporte de doentes e equipamento deslocados por motivos de serviço, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, bem como receber e entregar encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
5 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.
66 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 140, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que a qualquer título exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir a carta de condução adequada.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
1) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
2) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
3) Residência e telefone;
4) Habilitações literárias que possui;
5) Categoria actual e organismo a que está vinculado;
6) Categoria a que se candidata;
7) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso, as habilitações literárias que indicou e a carta de condução de automóveis pesados.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja falta, relativamente aos indicados na alínea a), acarreta exclusão:
a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
d) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
1) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
2) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;
3) Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal auxiliar e visa avaliar conhecimentos a nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
11.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico, considerando os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;
c) A classificação de serviço.
11.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando os seguintes factores:
Capacidade de expressão e comunicação;
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada, nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.
13 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Agostinho Estrela Trindade, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.
Vogais efectivos:
Joaquim Amaro Tourais, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.
Eduardo Alves, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.
Vogais suplentes:
Armando Manuel Vermelho Letras, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.
Adelino Manuel Cosme Campos, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Outubro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.