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Aviso 14940/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 940/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 11 de Agosto de 2000 da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para reserva de recrutamento para a categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, para preenchimento de uma vaga.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de pesados conduzir viaturas ligeiras e pesadas para transporte de doentes e equipamento deslocados por motivos de serviço, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, bem como receber e entregar encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

66 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 140, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que a qualquer título exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Possuir a escolaridade obrigatória;

c) Possuir a carta de condução adequada.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

1) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

2) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

3) Residência e telefone;

4) Habilitações literárias que possui;

5) Categoria actual e organismo a que está vinculado;

6) Categoria a que se candidata;

7) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso, as habilitações literárias que indicou e a carta de condução de automóveis pesados.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja falta, relativamente aos indicados na alínea a), acarreta exclusão:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

1) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

2) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

3) Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal auxiliar e visa avaliar conhecimentos a nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

11.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico, considerando os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

c) A classificação de serviço.

11.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada, nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

13 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Agostinho Estrela Trindade, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Joaquim Amaro Tourais, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.

Eduardo Alves, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Armando Manuel Vermelho Letras, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.

Adelino Manuel Cosme Campos, motorista de pesados do Hospital de Curry Cabral.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Outubro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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