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Aviso 14694/2000, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 694/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 27 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento com vista ao preenchimento de quatro lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Torres Vedras, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Âmbito e tipo de concurso - o presente concurso é institucional, sendo aberto aos médicos que reúnam os requisitos de admissão legalmente exigidos.

3 - Validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março (estabelece o regime jurídico das carreiras médicas), alterado pelos Decretos-Leis 29/91, de 11 de Janeiro, 210/91, de 12 de Julho, 114/92, de 4 de Junho, 396/93, de 24 de Novembro, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (estabelece medidas de modernização administrativa), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente à categoria de chefe de serviço de clínica geral é o definido nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Torres Vedras.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para provimento nos lugares que se pretende preencher.

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue na Secretaria do Expediente Geral da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, pessoalmente, nas horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, com identificação do Diário da República onde foi publicado, bem como a categoria a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.4 implica a não admissão ao concurso.

8.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8.7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento de candidatura ou no currículo são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar na avaliação é uma prova pública, que consistirá na discussão do currículo do candidato, na qual são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções do médico de clínica geral, os factores enunciados no n.º 65 do Regulamento referido no n.º 4 deste aviso.

9.2 - Nos termos do n.º 46, alínea b), e do n.º 66.2 do Regulamento, cabe ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento do currículo dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 65 do mesmo Regulamento.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de discussão curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, cujas cópias serão obrigatoriamente enviadas aos candidatos no momento em que estes forem notificados da sua admissão ou exclusão do concurso.

10 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente na entrada do edifício da sede do Centro de Saúde de Torres Vedras; a lista de classificação final, depois de homologada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Recursos - da lista de candidatos admitidos e excluídos cabe recurso, a interpor para a presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor para a Ministra da Saúde.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Betina, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Cascais.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Elizabete de Matos Serra, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Carnaxide, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Luís Carreira Nunes, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Rio de Mouro.

Dr. Raul António Bandarra, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Pêro Pinheiro.

Dr. António Augusto Frazão Ferreira, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Queluz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Edite Sardinha de Sousa Branco, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Alcântara.

Dr.ª Maria Helena Pinto Caiado Miranda, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Cascais.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Setembro de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 396/93 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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