Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14530/2000, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 530/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 30 de Agosto de 2000, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo:

Quatro lugares a preencher por funcionários da DGOTDU;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao referido quadro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos cinco lugares postos a concurso e caduca com o respectivo preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de tratamento da documentação e informação, investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processo científico-técnicos relativas a planeamento e programação, avaliação, controlo e acompanhamento de projectos de ordenamento do território, estruturação urbana e assessoria técnica, de âmbito geral ou especializado, nas áreas das Divisões de Normas, Estudos e Planeamento Estratégico, da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento, da Divisão de Administração e Ordenamento, da Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território, e da Divisão de Programação Financeira, da Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira, e do Gabinete de Relações Públicas e Informação, tendo em vista as competências previstas nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro.

4 - O local de trabalho será na DGOTDU, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos, respectivamente:

a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.

O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.

7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar, obrigatoriamente, a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), a residência, o código postal e o telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.

7.3 - É dispensada aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.

7.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

9 - Método de selecção - provas públicas.

9.1 - As provas públicas consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, de acordo com o que determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética ponderada das classificações obtidas no método de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada nos termos legais.

12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo na sua falta e impedimento:

Presidente - Arquitecto Jorge Augusto dos Reis Martins, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Freire Falcão Lucas de Lacerda Morgado, directora de serviços.

Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Ramos Ferreira, directora de serviços.

Engenheiro Celestino Rogério Martins Brás, chefe de divisão.

12 de Setembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 271/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), QUE É O SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA PROSSECUÇÃO DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGOTDU, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. SÃO ÓRGÃOS DA DGOTDU: O DIRECTOR-GERAL E O CONSELHO CONSULTIVO. ESTA DIRECÇÃO-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PL (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 285/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda