Aviso 14 530/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 30 de Agosto de 2000, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo:
Quatro lugares a preencher por funcionários da DGOTDU;
Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao referido quadro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos cinco lugares postos a concurso e caduca com o respectivo preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de tratamento da documentação e informação, investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processo científico-técnicos relativas a planeamento e programação, avaliação, controlo e acompanhamento de projectos de ordenamento do território, estruturação urbana e assessoria técnica, de âmbito geral ou especializado, nas áreas das Divisões de Normas, Estudos e Planeamento Estratégico, da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento, da Divisão de Administração e Ordenamento, da Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território, e da Divisão de Programação Financeira, da Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira, e do Gabinete de Relações Públicas e Informação, tendo em vista as competências previstas nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro.
4 - O local de trabalho será na DGOTDU, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos, respectivamente:
a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar, obrigatoriamente, a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), a residência, o código postal e o telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
7.3 - É dispensada aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.
7.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
9 - Método de selecção - provas públicas.
9.1 - As provas públicas consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, de acordo com o que determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética ponderada das classificações obtidas no método de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada nos termos legais.
12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo na sua falta e impedimento:
Presidente - Arquitecto Jorge Augusto dos Reis Martins, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Freire Falcão Lucas de Lacerda Morgado, directora de serviços.
Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Fátima Ramos Ferreira, directora de serviços.
Engenheiro Celestino Rogério Martins Brás, chefe de divisão.
12 de Setembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.