Aviso 14 427/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 2000, do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três vagas de técnico profissional especialista, e das que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, área de tradução, interpretação e correspondência estrangeira, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 304/98, de 20 de Maio.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um período de três meses contados da data de publicitação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - para além da legislação referida no n.º 2 deste aviso, o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 32/96, de 11 de Abril e 268/97, de 2 de Outubro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.
6 - Candidaturas:
6.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento e entregues na Secção de Administração de Pessoal, situada na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, até ao termo do prazo, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam critérios de preferência legal;
f) Indicação dos documentos anexos e dos que se encontram arquivados no processo individual;
g) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma.
6.2 - Documentos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Documento autêntico (ou autenticado), comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar e da sua duração;
d) Documentos comprovativos de elementos relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam critérios de preferência legal.
Os candidatos que integrem o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 que já existam nos respectivos processos individuais.
6.3 - Comprovação de declarações - assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.
6.4 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo.
7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional deste concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores de apreciação:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;
Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções inerentes aos lugares a prover. São considerados os seguintes factores:
Capacidade de compreensão e expressão;
Motivação para o exercício da função;
Sentido de responsabilidade; e
Capacidade de organização.
7.3 - Classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.4 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Listas de candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Manuel da Silva Marques, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria das Flores Tavares Ferreira Fernandes Barroso, chefe de secção, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Teresa Maria Nunes Santos Silva, técnica profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Maria Natália Quaresma Viegas Freire, chefe de secção.
Adelaide Augusta de Jesus Vieira, técnica profissional especialista principal.
28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.