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Aviso 14427/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 427/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 2000, do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três vagas de técnico profissional especialista, e das que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, área de tradução, interpretação e correspondência estrangeira, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 304/98, de 20 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um período de três meses contados da data de publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - para além da legislação referida no n.º 2 deste aviso, o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 32/96, de 11 de Abril e 268/97, de 2 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.

6 - Candidaturas:

6.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento e entregues na Secção de Administração de Pessoal, situada na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, até ao termo do prazo, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam critérios de preferência legal;

f) Indicação dos documentos anexos e dos que se encontram arquivados no processo individual;

g) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma.

6.2 - Documentos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento autêntico (ou autenticado), comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar e da sua duração;

d) Documentos comprovativos de elementos relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam critérios de preferência legal.

Os candidatos que integrem o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 que já existam nos respectivos processos individuais.

6.3 - Comprovação de declarações - assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

6.4 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional deste concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores de apreciação:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;

Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções inerentes aos lugares a prover. São considerados os seguintes factores:

Capacidade de compreensão e expressão;

Motivação para o exercício da função;

Sentido de responsabilidade; e

Capacidade de organização.

7.3 - Classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Listas de candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Manuel da Silva Marques, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria das Flores Tavares Ferreira Fernandes Barroso, chefe de secção, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Teresa Maria Nunes Santos Silva, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Natália Quaresma Viegas Freire, chefe de secção.

Adelaide Augusta de Jesus Vieira, técnica profissional especialista principal.

28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 304/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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