Aviso 14 276/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso (referência n.º 28/C/00) para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Empreitadas, Administração Directa de Obras e Manutenção de Equipamentos e Infra-Estruturas, constante do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Área de actuação - chefia, gestão, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Empreitadas, Administração Directa de Obras e Manutenção de Equipamentos e Infra-Estruturas, com a competência constante do artigo 36.º-A do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão a concurso:
4.1 - Legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas no n.º 6 do mesmo artigo, igualmente na parte aplicável a chefe de divisão.
4.2 - São condições preferenciais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Habilitações - licenciatura na área de Engenharia Civil ou curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Engenharia Técnica Civil;
Experiência - coordenação e ou direcção nos domínios das competências do cargo a concurso.
5 - Composição do júri:
Presidente - Celso José das Neves Manata, director-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Deolinda Fernanda Gomes, directora de serviços.
2.º Licenciado José Dinis Morais Castro Leão, director do Centro de Formação Penitenciária.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria José Bairrão Mota de Matos, directora de serviços.
2.º Licenciada Ana Maria Almeida Spencer Salomão, directora-adjunta do Centro de Formação Penitenciária.
5.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5.2 - O júri foi constituído em 11 de Maio de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta 241/2000, daquela Comissão.
6 - Métodos de avaliação:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
6.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
6.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos admitidos a concurso serão convocados através de ofício registado.
6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
6.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e pelo prazo de seis meses contado da data da publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (referência n.º 28/C/00) e cargo dirigente a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
9.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da formação profissional com indicação da respectiva duração;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.5 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.4 do presente aviso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Remuneração, local e condições de trabalho:
11.1 - A remuneração do cargo é a resultante da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sitas no Estabelecimento Prisional de Lisboa, Rua do Marquês de Fronteira, 54.
11.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e as especiais do Ministério da Justiça.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
13 - Publicitação das listas:
13.1 - Lista de candidatos admitidos - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edíficio da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.
13.2 - Lista de classificação final - será afixada para consulta nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º) e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
21 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.