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Aviso 14248/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 248/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 11 de Setembro de 2000, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para o recrutamento de quatro técnicos profissionais de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram, para a área de biblioteca e documentação.

2 - Os lugares referidos encontram-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 20 773/99, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 17 de Janeiro, 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de biblioteca e documentação, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com os métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguinte requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

9 - Métodos de selecção a utilizar - a avaliação curricular, a prova de conhecimentos gerais e específicos e a entrevista profissional de selecção.

10 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes dos programas que a seguir se transcrevem:

Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa:

1.1 - Atribuições e competências;

1.2 - Competências do centro de documentação e informação.

2 - Recolha, tratamento e difusão da informação:

2.1 - Introdução de dados bibliográficos (incluindo recurso a PORBASE e DOCBASE);

2.2 - Pesquisa bibliográfica:

2.2.1 - Bases de dados de legislação jurídica (sistema DIGESTO);

2.3 - Meios de recolha e divulgação da informação com interesse para a área da cultura.

3 - Regras de atendimento do público.

10.2 - Entrevista profissional de selecção, ponderando-se, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese, a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo dos lugares a prover.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e número de telefone,;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações profissionais - especializações, acções de formação, etc.;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção do concurso a que se candidatam.

11.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8 deste aviso.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com inventariação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

b) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas na Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

14 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Regina da Conceição Martins, secretária da Escola Superior de Música.

Maria João Carvalho Ferreira Pacheco Estrela Soares, técnica superior principal de BD da Escola Superior de Comunicação Social.

Vogais suplentes:

Paulo Manuel Anglin Álvares Cabral, secretário do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, assessora da Escola Superior de Educação.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 de Setembro de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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