Rectificação 2524/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 13 641/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2000, (a p. 15 403), referente à abertura de concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar da categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, rectifica-se que onde se lê:
"8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais - incide sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho de 6 de Dezembro de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1997, e será classificada de 0 a 20 valores.
Esta prova é escrita, com a duração de sessenta minutos, tem carácter eliminatório e consta do seguinte programa - programa das provas de conhecimentos gerais: versará conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, que aos conhecimentos resultantes da vivências do cidadão comum."
deve ler-se:
"8 - Método de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados dos Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.1 - A referida prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o seguinte:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres de função pública e deontologia profissional;
c) Regime de férias, faltas e licenças;
d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) Deontologia do serviço público;
g) Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
8.1.2 - Legislação base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Lei 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei 100/99);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais sobre remunerações);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (altera o Decreto-Lei 353-A/89);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Resolução do Concelho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março (carta deontológica do serviço público);
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade);
Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março (altera o Decreto-Lei 115/98)."
26 de Setembro de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela Castela.