Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2505/2000, de 2 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2505/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 13 640/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2000, a p. 15 402, referente à abertura do concurso interno geral de ingresso para preenchimento de três lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal da ex-Inspecção-geral da Segurança Social, rectifica-se que onde se lê:

"7 - Método de selecção - de harmonia com o preceituado na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, abrange obrigatoriamente uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si. Em conformidade com o programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 5 de Março de 1996, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente as áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

'1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1.1 - Constituição da relação jurídica;

1.1.2 - Modificação da relação jurídica;

1.1.3 - Extinção da relação jurídica;

1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;

1.3 - Carta deontológica da função pública.

2 - Contabilidade:

2.1 - Orçamento do Estado e orçamento da segurança social;

2.2 - Financiamento da segurança social;

2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;

2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos e descontos obrigatórios.

3 - Património e economato:

3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;

3.2 - Fases do processo de compra;

3.3 - Bens do estado - cadastro e inventariação.

4 - Código do Procedimento Administrativo:

4.1 - Princípios gerais:

4.1.1 - Princípios de igualdade e da proporcionalidade;

4.1.2 - Princípio da justiça e imparcialidade;

4.2 - Procedimento administrativo:

4.2.1 - Princípios gerais;

4.2.2 - Direito à informação;

4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.

5 - Solidariedade e segurança social:

5.1 - Estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

5.2 - Conceitos e princípios gerais de solidariedade e de segurança social;

5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social.'"

deve ler-se:

"7 - Método de selecção - prova de conhecimentos gerais.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A referida prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o seguinte:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

f) Deontologia do serviço público;

g) Atribuições e competências próprias da Inspecção-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

7.3 - Legislação de base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);

Lei 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei 100/99);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais sobre remunerações);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (altera o Decreto-Lei 353-A/89);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (carta deontológica do serviço público);

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade);

Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março (altera o Decreto-Lei 115/98)."

21 de Setembro de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda