Rectificação 2505/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 13 640/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2000, a p. 15 402, referente à abertura do concurso interno geral de ingresso para preenchimento de três lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal da ex-Inspecção-geral da Segurança Social, rectifica-se que onde se lê:
"7 - Método de selecção - de harmonia com o preceituado na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, abrange obrigatoriamente uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si. Em conformidade com o programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 5 de Março de 1996, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente as áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:
'1 - Regime jurídico da função pública:
1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1.1 - Constituição da relação jurídica;
1.1.2 - Modificação da relação jurídica;
1.1.3 - Extinção da relação jurídica;
1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;
1.3 - Carta deontológica da função pública.
2 - Contabilidade:
2.1 - Orçamento do Estado e orçamento da segurança social;
2.2 - Financiamento da segurança social;
2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;
2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos e descontos obrigatórios.
3 - Património e economato:
3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;
3.2 - Fases do processo de compra;
3.3 - Bens do estado - cadastro e inventariação.
4 - Código do Procedimento Administrativo:
4.1 - Princípios gerais:
4.1.1 - Princípios de igualdade e da proporcionalidade;
4.1.2 - Princípio da justiça e imparcialidade;
4.2 - Procedimento administrativo:
4.2.1 - Princípios gerais;
4.2.2 - Direito à informação;
4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.
5 - Solidariedade e segurança social:
5.1 - Estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
5.2 - Conceitos e princípios gerais de solidariedade e de segurança social;
5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social.'"
deve ler-se:
"7 - Método de selecção - prova de conhecimentos gerais.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - A referida prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o seguinte:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Regime de férias, faltas e licenças;
d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) Deontologia do serviço público;
g) Atribuições e competências próprias da Inspecção-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
7.3 - Legislação de base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Lei 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei 100/99);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais sobre remunerações);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (altera o Decreto-Lei 353-A/89);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (carta deontológica do serviço público);
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade);
Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março (altera o Decreto-Lei 115/98)."
21 de Setembro de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela Castela.