Portaria 899/85
de 27 de Novembro
Em execução do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, criado pela Portaria 671/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 37/82, de 13 de Janeiro, 807-O1/83, de 30 de Julho, 669/84, de 4 de Setembro e 591/85, de 14 de Agosto, é criado um lugar de técnico superior de 1.ª classe, letra E, a extinguir quando vagar.
2.º É extinto, por vacatura, o lugar de técnico de 1.ª classe, letra F, constante do quadro de pessoal mencionado no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.