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Despacho 19531/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 531/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Com base no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e fazendo uso dos poderes que me foram conferidos pelo director deste Serviço Sub-Regional, através do seu despacho de delegação e subdelegação de competências n.º 15 767/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, subdelego:

1 - No chefe da Secção de Contabilidade, Luís Augusto Carvalho Morais, competência para:

1.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

2 - Na chefe da Secção de Análise de Contas Correntes, Maria Madalena Martins de Brito, competênica para:

2.1 - Assinar declarações de situação contributiva ao abrigo da legislação em vigor.

3 - No chefe da Secção de Aprovisionamento, João Manuel Araújo Cunha, competência para:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente validada;

3.2 - Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

3.3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas.

4 - Na chefe da Secção de Pessoal, Maria de Fátima Meira Silva, competência para:

4.1 - Autorizar o pagamento de prestações familiares de descedentes ou afins de funcionários;

4.2 - Solicitar a verificação domiciliária na doença dos funcionários;

4.3 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários deste Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.4 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

4.5 - Autorizar o pagamento, antecipado ou não, de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que houver lugar, em conformidade com as orientações em vigor.

O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Agosto de 2000, ratificando-se todos os actos praticados pelos subdelegados, desde que conformes à presente delegação.

13 de Setembro de 2000. - A Chefe de Repartição dos Serviços Administrativos, Cândida de Jesus Barroso Gonçalves Gigante Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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