Despacho 19 531/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Com base no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e fazendo uso dos poderes que me foram conferidos pelo director deste Serviço Sub-Regional, através do seu despacho de delegação e subdelegação de competências n.º 15 767/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, subdelego:
1 - No chefe da Secção de Contabilidade, Luís Augusto Carvalho Morais, competência para:
1.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.
2 - Na chefe da Secção de Análise de Contas Correntes, Maria Madalena Martins de Brito, competênica para:
2.1 - Assinar declarações de situação contributiva ao abrigo da legislação em vigor.
3 - No chefe da Secção de Aprovisionamento, João Manuel Araújo Cunha, competência para:
3.1 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente validada;
3.2 - Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
3.3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas.
4 - Na chefe da Secção de Pessoal, Maria de Fátima Meira Silva, competência para:
4.1 - Autorizar o pagamento de prestações familiares de descedentes ou afins de funcionários;
4.2 - Solicitar a verificação domiciliária na doença dos funcionários;
4.3 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários deste Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4.4 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
4.5 - Autorizar o pagamento, antecipado ou não, de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que houver lugar, em conformidade com as orientações em vigor.
O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Agosto de 2000, ratificando-se todos os actos praticados pelos subdelegados, desde que conformes à presente delegação.
13 de Setembro de 2000. - A Chefe de Repartição dos Serviços Administrativos, Cândida de Jesus Barroso Gonçalves Gigante Pinheiro.