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Aviso 13925/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 925/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 6 de Setembro de 2000, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro deste Hospital, para o preenchimento de 15 vagas actualmente existentes, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, conforme o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(HAx2+NCEx3+FPx4+EPx6+OER(f+ti+ie+re/4)x5)/20

correspondendo:

HA=habilitação académica:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato ou equivalente legal - 16 valores.

NCE=nota do curso de enfermagem (a exarada no respectivo diploma).

FP=formação profissional (em horas):

>=90 - 20 valores;

70 a 89 - 18 valores;

50 a 69 - 16 valores;

30 a 49 - 14 valores;

10 a 29 - 12 valores;

2 a 10 - 10 valores.

EP=experiência profissional (tempo efectivo de serviço):

>=5 anos - 20 valores;

OER=outros elementos relevantes:

f=formação como prelector:

>=5 acções - 20 valores;

4 acções - 18 valores;

3 acções - 16 valores;

2 acções - 14 valores;

1 acção - 12 valores;

0 acções - 10 valores;

ti=trabalhos de interesse para o serviço:

>=5 trabalhos - 20 valores;

4 trabalhos - 18 valores;

3 trabalhos - 16 valores;

2 trabalhos - 14 valores;

1 trabalho - 12 valores;

0 trabalhos - 10 valores;

ie=integração de enfermeiros:

Com participação - 20 valores;

Sem participação - 10 valores;

re=responsável de equipa:

>=24 meses - 20 valores;

12 a 23 meses - 18 valores;

6 a 11 meses - 14 valores;

1 a 5 meses - 12 valores;

0 meses - 10 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

g) A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;

c) Documento, autêntico ou autenticado, da posse do curso profissional de enfermagem;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

11 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no serviço de pessoal do Hospital de Santa Marta e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Edite de Jesus Pedro Nobre Diniz, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Mário Alberto Matos Duque, enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Mónica Alexandra Miranda Pereira, enfermeira do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

Marília de Fátima dos Santos Feteira, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Carlos Manuel Pereira Vences, enfermeiro do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

12.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Setembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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