Rectificação 2404/2000. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000, o aviso 13 045/2000 (2.ª série), relativo à abertura de um concurso para telefonista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, procede-se às seguintes rectificações:
No n.º 1, onde se lê "por despacho de 12 de Junho" deve ler-se "por despacho de 2 de Junho", onde se lê "concurso interno de acesso geral" deve ler-se "concurso interno geral de ingresso", onde se lê "telefonista da da carreira de telefonista" deve ler-se "telefonista da carreira de telefonista", onde se lê "constantes do mapa I anexo à Portaria 537/99" deve ler-se "constante do mapa I do anexo à Portaria 537/99".
No n.º 2, onde se lê "é válido para as vagas indicadas" deve ler-se "é válido para a vaga indicada".
No n.º 3, onde se lê "dos lugares a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria 537/99" deve ler-se "do lugar a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria 537/99".
No n.º 9.1.2, onde se lê:
"AC=(3HA+1FP+3EP+1CS)/10"
deve ler-se:
"AC=(3HA+3FP+4EP)/10"
No n.º 9.1.2.2, onde se lê:
"FP=FPE+FPNE"
deve ler-se:
"FP=10+FPE+FPNE"
e onde se lê "Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos nem exceder 20 pontos" deve ler-se "Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos".
No n.º 9.2, onde se lê "ao director-geral da Administração Pública" deve ler-se "do director-geral da Administração Pública" e onde se lê, na alínea a), "aos resultantes do cidadão comum" deve ler-se "aos resultantes da vivência do cidadão comum".
No n.º 9.2.2, onde se lê "Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/71, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".
No n.º 9.3.1.3, onde se lê "Com o da capacidade de expressão e fluência verbal pretende-se avaliar" deve ler-se "Com a capacidade de expressão e fluência verbal pretende-se analisar".
No n.º 9.3.3, onde se lê "O júri convoca os candidatos admitidos" deve ler-se "Os candidatos admitidos serão convocados".
No n.º 10.4, onde se lê "no n.os 1 e 3 do artigo 37" deve ler-se "nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º".
No n.º 11, onde se lê "Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção" deve ler-se "Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção".
No n.º 14, onde se lê "O júri dos concursos" deve ler-se "O júri do concurso".
2 - O prazo de 10 dias úteis referido no n.º 1 do aviso de abertura do concurso, para entrega das candidaturas, contar-se-á a partir da data de publicação da presente rectificação no Diário da República.
11 de Setembro de 2000. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.