Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2404/2000, de 22 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2404/2000. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000, o aviso 13 045/2000 (2.ª série), relativo à abertura de um concurso para telefonista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, procede-se às seguintes rectificações:

No n.º 1, onde se lê "por despacho de 12 de Junho" deve ler-se "por despacho de 2 de Junho", onde se lê "concurso interno de acesso geral" deve ler-se "concurso interno geral de ingresso", onde se lê "telefonista da da carreira de telefonista" deve ler-se "telefonista da carreira de telefonista", onde se lê "constantes do mapa I anexo à Portaria 537/99" deve ler-se "constante do mapa I do anexo à Portaria 537/99".

No n.º 2, onde se lê "é válido para as vagas indicadas" deve ler-se "é válido para a vaga indicada".

No n.º 3, onde se lê "dos lugares a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria 537/99" deve ler-se "do lugar a preencher é o descrito no mapa I do anexo à Portaria 537/99".

No n.º 9.1.2, onde se lê:

"AC=(3HA+1FP+3EP+1CS)/10"

deve ler-se:

"AC=(3HA+3FP+4EP)/10"

No n.º 9.1.2.2, onde se lê:

"FP=FPE+FPNE"

deve ler-se:

"FP=10+FPE+FPNE"

e onde se lê "Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos nem exceder 20 pontos" deve ler-se "Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos".

No n.º 9.2, onde se lê "ao director-geral da Administração Pública" deve ler-se "do director-geral da Administração Pública" e onde se lê, na alínea a), "aos resultantes do cidadão comum" deve ler-se "aos resultantes da vivência do cidadão comum".

No n.º 9.2.2, onde se lê "Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/71, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".

No n.º 9.3.1.3, onde se lê "Com o da capacidade de expressão e fluência verbal pretende-se avaliar" deve ler-se "Com a capacidade de expressão e fluência verbal pretende-se analisar".

No n.º 9.3.3, onde se lê "O júri convoca os candidatos admitidos" deve ler-se "Os candidatos admitidos serão convocados".

No n.º 10.4, onde se lê "no n.os 1 e 3 do artigo 37" deve ler-se "nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º".

No n.º 11, onde se lê "Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção" deve ler-se "Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção".

No n.º 14, onde se lê "O júri dos concursos" deve ler-se "O júri do concurso".

2 - O prazo de 10 dias úteis referido no n.º 1 do aviso de abertura do concurso, para entrega das candidaturas, contar-se-á a partir da data de publicação da presente rectificação no Diário da República.

11 de Setembro de 2000. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - Decreto-Lei 204/71 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos até ao montante de 1641000 contos para a construção de quatro corvetas, incluindo o respectivo armamento, equipamento e apetrechamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda