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Aviso 13742/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 742/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado da Segurança Social se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, para recrutamento e selecção de pessoal qualificado para provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, a desempenhar na Divisão de Análise de Sistemas de Informação da Direcção de Serviços de Informática.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro.

4 - A área de actuação do lugar a prover abrange:

a) O exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

b) O exercício das funções de direcção inerentes às competências da Divisão de Análise de Sistemas de Informação da Direcção de Serviços de Informática do Centro Nacional de Pensões, fixadas pelo artigo 17.º-A do Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 1/98, de 19 de Janeiro.

5 - O local de trabalho é no Centro Nacional de Pensões, em Lisboa, e a remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-a/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cumulativamente com os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Condições preferenciais - experiência profissional em serviço de informática de grande dimensão e conhecimento do sistema de informação do CNP.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, mediante a apreciação dos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Qualidade da experiência profissional;

Expressão e fluência verbais.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, apartado 50 020, 1749-001 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Com o requerimento de admissão ao concurso deve ser junto pelo candidato o respectivo curriculum vitae, datado e assinado.

8.3 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado:

a) De fotocópia simples do bilhete de identidade;

b) De documentos comprovativos:

Das habilitações académicas;

Da formação profissional;

Da situação profissional referida na alínea c) do n.º 8.1 do presente aviso.

8.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Centro Nacional de Pensões estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

9 - A lista de classificação final será publicitada no prazo estabelecido e nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Junho de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 324/2000 da mesma Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa dos Santos Alcântara Morgado Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Marcão Barata Salgueiro, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Adelaide Esteves Palos Campos Marques, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Dr. Eugénio Martins da Costa Pereira, director de serviços.

Dr.ª Teresa de Jesus Brito Freitas Pereira, directora de serviços.

17 de Agosto de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Cid Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-19 - Decreto Regulamentar 1/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho que regulamenta a lei orgânica do Centro Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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