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Aviso 13696/2000, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 696/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do director de Pessoal da Força Aérea de 4 de Julho de 2000, no uso da subdelegação de competência, que lhe foi conferida pelo comandante do Pessoal da Força Aérea, por delegação do CEMFA, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, da carreira de enfermagem do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, distribuídos pelas seguintes áreas:

Enfermagem médico-cirúrgica - 1 lugar;

Enfermagem de reabilitação - 1 lugar;

Enfermagem à pessoa idosa em situação de doença crónica - 2 lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os referidos lugares, cessando logo após o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Portaria 227/91, de 21 de Março.

4 - Local de trabalho e vencimento - Instituto de Saúde da Força Aérea, no Paço do Lumiar. A remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, constante do anexo II ao diploma, que dele faz parte integrante, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, Alfragide, 2724-506 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos especiais a que se refere o n.º 6.2 do presente aviso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, comprovativa da categoria, do tempo de exercício profissional e da qualidade de funcionário, assim como a classificação de serviço referente ao último ano;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, das acções de formação;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

8.3 - A Repartição de Pessoal Civil da Direcção de Pessoal apensa ao requerimento do pessoal pertencente à Força Aérea a declaração com a antiguidade que o concorrente detém na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias. A classificação de serviço nos anos relevantes para o acesso à categoria imediata será ponderada através da sua expressão qualitativa. A contagem de tempo é referida ao dia em que termina o prazo de apresentação da candidatura referido neste aviso.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Enfermeira-chefe Vitória Severino Rebelo Colaço, do Hospital da Força Aérea.

Vogais efectivos:

Enfermeira-chefe Maria da Conceição do Carmo Simões, do Hospital da Força Aérea.

Enfermeira especialista Maria Helena de Magalhães Lemos Rocha Escarduça Dias, do Hospital da Força Aérea.

Vogais suplentes:

Enfermeira-chefe Antonieta Augusta de Sousa Antunes Pereira Ribeiro, do Hospital da Força Aérea.

Enfermeira especialista Alda Maria Ribeiro Baptista de Campos Vieira, do Hospital da Força Aérea.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Setembro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil Interino, Sérgio Pires Afonso, MAJ/TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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