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Aviso 13313/2000, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 313/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 7 de Julho de 2000, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado, operário (canalizador) do quadro do Gabinete Técnico da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Gabinete Técnico da Universidade de Coimbra.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável ao candidato admitido, de acordo com o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - reparar, instalar ou substituir canalizações, tubagens e respectivos acessórios.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos práticos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.2 - Prova de conhecimentos práticos - o programa de provas de conhecimentos práticos é o aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996, e que se publica em anexo.

8.2.1 - A prova de conhecimentos práticos terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar de modo global os conhecimentos práticos sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos práticos da categoria para que é aberto o concurso.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesses;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma das provas.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

10.1 - os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer elementos que o candidato entenda apresentar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde constem o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - Os funcionários da Universidade são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - De acordo como mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António Augusto Cabral Fernandes, director do Estádio Universitário.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Manuel Fernandes Pires, director-adjunto do Estádio Universitário.

António dos Santos Mendes Travassos, mestre do Gabinete Técnico.

Vogais suplentes:

Engenheiro Jorge Manuel Freitas Baptista, assessor do Gabinete Técnico.

Rogério Teles Cardoso técnico profissional especialista principal do Gabinete Técnico.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

18 de Agosto de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos práticos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de pessoal operário do quadro de pessoal da Universidade de Coimbra.

Canalizador

1 - Tratar tubos - cortar, mandrilar, atarrachar e curvar;

2 - Executar ligações através de material aplicável ou por soldadura;

3 - Proceder à substituição das válvulas, reparar tubos, canos, juntas e anilhas;

4 - Proceder ao desentupimento da canalização;

5 - Conhecimentos práticos elementares sobre organização e competência do serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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