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Aviso 12907/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 907/2000 (2.ª série). - Referência n.º 21/2000, IPPAR. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 3 de Agosto de 2000, por delegação, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, com reserva de recrutamento, para as vagas a ocorrer no prazo de validade do concurso para assistente administrativo da mesma carreira no quadro do pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, Serviços Centrais, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa anexo I).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses a contar da data da afixação da lista classificativa.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, economato, aprovisionamento e expediente.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuidor do 11.º ano ou equivalente; ou

b) Ser agente nos serviços e organismos referidos na alínea anterior desde que desempenhe funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, à hierarquia e ao horário e possuir mais de um ano de serviço ininterrupto;

c) Podem ainda candidatar-se os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

8 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 7 de Fevereiro de 1995, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 13 de Março de 1995:

I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - Prova escrita de conhecimentos específicos:

a) Noções gerais de organização política e administrativa do Estado:

1) Órgãos de soberania:

1.1) O Presidente da República;

1.2) A Assembleia da República;

1.3) O Governo;

2) Estrutura da Administração Pública Portuguesa:

2.1) A administração central, regional e local;

2.2) O Instituto Português do Património Arquitectónico - estrutura orgânica e competências;

b) Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário público;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de função pública;

3) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos;

4) Relação jurídica de emprego - modalidades;

5) Direitos e deveres dos funcionários;

6) Duração e horário de trabalho;

7) Férias, faltas e licenças;

8) Regime disciplinar;

c) Contabilidade pública:

1) Despesas e receitas públicas - definição;

2) Orçamento do Estado:

2.1) Noção geral;

2.2) Princípios e regras;

2.3) Dotações orçamentais;

2.4) Regime duodecimal e sua isenção;

2.5) Cabimento;

3) Conta Geral do Estado:

3.1) Noção geral;

3.2) Estrutura;

3.3) Diferenciação entre conta e orçamento;

4) Despesas correntes (pessoal):

4.1) Vencimentos de categoria e de exercício e descontos legais;

4.2) Outros abonos.

8.2 - As duas provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

8.3 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos, será oportunamente comunicada aos interessados a bibliografia necessária para a sua preparação.

8.4 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação.

8.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

8.6 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

c) Declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico serão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 9.3 que conste do seu processo individual, devendo, neste caso declarar expressamente tal facto no requerimento.

9.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

9.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Filipe N. B. Mascarenhas Serra, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Humberto Pereira de Almeida, técnico superior principal.

Celso Lopes Ribeiro, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Antónia C. Cardoso Reis, chefe de secção.

Ventura R. Mestre, chefe de secção.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico.

4 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

8 - Método de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Média da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção, ponderada através da sua expressão quantitativa.

8.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores de ponderação, na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso (na expressão quantitativa);

e) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço dos anos relevantes para poder concorrer, em termos quantitativos, e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

9.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Francisco D. G. Cunha Leão, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Helena P. L. D. N. Pinto Basto, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Joaquina L. Gomes Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Leonor F. Calvão Borges, chefe de divisão.

Dr.ª Conceição M. Cansado Paes, chefe de divisão.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Biblioteca da Ajuda.

4 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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