Aviso 12 905/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 13 de Julho de 2000, e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares de técnico de 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:
a) Três lugares a preencher por funcionários do quadro do IPOFG, Centro Regional do Porto.
b) Dois lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro do IPOFG, Centro Regional do Porto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Funções a desempenhar - as constantes da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - Vencimento - o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
d) Menção dos documentos que instruem o requerimento.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia de documento comprovativo da habilitação profissional;
d) Declaração da contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia de documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
h) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
10 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Os candidatos do Centro Regional do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem do respectivo processo individual.
12 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como da lista classificativa final obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.
13 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Ferreira Conde, técnico principal de radiologia do IPO Porto.
Vogais efectivos:
José Paulo Santos Lima, técnico principal de radiologia do IPO Porto.
Manuel Lopes Sousa Pinto Júnior, técnico principal de radiologia do IPO Porto.
Vogais suplentes:
Duarte Nuno Faria Guedes Vaz, técnico principal de radiologia do IPO Porto.
Maria Fernanda Carvalho Val Ramos, técnica principal de radiologia do IPO Porto.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.