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Aviso 12598/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 598/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2000 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas na categoria de condutor de máquinas pesadas da carreira de condutor de máquinas pesadas do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constantes do mapa anexo à Portaria 535/99, de 23 de Julho:

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas no número anterior e para aquelas que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que será de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o definido na Portaria 535/99, de 23 de Julho, para a respectiva carreira.

5 - O local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

6 - É requisito geral e especial de admissão ao concurso que os candidatos devam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria e da carreira que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações, do tempo de duração e das entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

d) Original ou cópia autenticada dos documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia da carta de condução adequada, conforme refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

g) Declaração do superior hierárquico especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.

7.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser devidamente autenticados.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que o candidato efectue no requerimento a declaração, nos termos referidos na alínea e) do n.º 7.1 deste aviso.

7.6 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e de provas de conhecimentos.

8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo classificada de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos será geral, sob a forma escrita, com carácter teórico e não eliminatório, obedecendo ao estabelecido no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores.

8.2.1 - Os conhecimentos gerais versarão os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia no serviço público;

3) Atribuições e competências próprias da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

9 - A classificação final dos candidatos obedece ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela.

13 - A este concurso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, e da Portaria 535/99, de 23 de Julho.

14 - O júri dos concursos tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro António Manuel Monteiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Carlos Manuel Gomes Matos Silva, chefe de divisão.

2.º Engenheiro João Paulo Calçada Duarte, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Victor Manuel Cordeiro, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Engenheiro técnico agrário Armando Luís Fernandes Morais Soares, técnico de 1.ª classe.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Legislação a consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio e Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Carta Deontológica do Serviço Público.

1 de Agosto de 2000. - O Director Regional, Jorge M. T. Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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