Aviso 12 598/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2000 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas na categoria de condutor de máquinas pesadas da carreira de condutor de máquinas pesadas do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constantes do mapa anexo à Portaria 535/99, de 23 de Julho:
2 - O concurso é válido para as vagas indicadas no número anterior e para aquelas que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que será de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o definido na Portaria 535/99, de 23 de Julho, para a respectiva carreira.
5 - O local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
6 - É requisito geral e especial de admissão ao concurso que os candidatos devam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação da categoria e da carreira que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações, do tempo de duração e das entidades onde se realizaram;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;
d) Original ou cópia autenticada dos documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópia da carta de condução adequada, conforme refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
g) Declaração do superior hierárquico especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.
7.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.4 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser devidamente autenticados.
7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que o candidato efectue no requerimento a declaração, nos termos referidos na alínea e) do n.º 7.1 deste aviso.
7.6 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e de provas de conhecimentos.
8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo classificada de 0 a 20 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos será geral, sob a forma escrita, com carácter teórico e não eliminatório, obedecendo ao estabelecido no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores.
8.2.1 - Os conhecimentos gerais versarão os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia no serviço público;
3) Atribuições e competências próprias da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
9 - A classificação final dos candidatos obedece ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela.
13 - A este concurso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, e da Portaria 535/99, de 23 de Julho.
14 - O júri dos concursos tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro António Manuel Monteiro, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Carlos Manuel Gomes Matos Silva, chefe de divisão.
2.º Engenheiro João Paulo Calçada Duarte, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro Victor Manuel Cordeiro, técnico superior de 2.ª classe.
2.º Engenheiro técnico agrário Armando Luís Fernandes Morais Soares, técnico de 1.ª classe.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Legislação a consultar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio e Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Carta Deontológica do Serviço Público.
1 de Agosto de 2000. - O Director Regional, Jorge M. T. Azevedo.