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Aviso 11888/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 11 888/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 17 lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 28 de Junho de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 17 lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Seixal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 10 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde do Seixal e de 7 lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde do Seixal.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

Os assistentes administativos que tenham transitado nos termos previstos no Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro, e que não tenham habilitação legalmente exigida para ingresso na carreira de assistente administrativo apenas poderão candidatar-se desde que aprovados em cursos de habilitação.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((1,5xHL)+(1,5xFP)+(2xEP))/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

>= 12.º ano - 20 valores;

>= 9.º ano - 19 valores;

=

b) Formação profissional - será ponderada, conforme o critério abaixo indicado, a formação específica e não específica.

Na formação específica serão considerados os cursos cujo conteúdo programático seja enquadrável no conteúdo funcional da área do Centro de Saúde (despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997).

Na formação não específica serão considerados os cursos que se enquadrem na cultura administrativa mas que não tenham directamente a ver com o conteúdo funcional da carreira de assistente administrativo.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

Apenas serão consideradas as acções de formação devidamente comprovadas efectuadas nos últimos oito anos.

Sem formação - 10 valores.

Com formação:

1) Por cada curso de duração até trinta e cinco horas: específica - +4; não específica - +0,25;

2) Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas: específica - +6; não específica - +1;

3) Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas: específica - +8; não específica - +2;

4) Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas: específica - +10; não específica - +3.

Participação em seminários, simpósios, jornadas, conferências e workshops - 1 valor/cada.

O total de formação não pode exceder 20 valores.

c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(EFP+ECAR+ECA+ECS)/4

em que:

EFP=experiência na função pública:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviços - 20 valores.

ECAR=experiência na carreira:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviços - 20 valores.

ECA=experiência na categoria:

Até 9 anos de serviço - 12 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 15 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviços - 20 valores.

ECS=experiência em centros de saúde:

Sem experiência em centros de saúde - 10 valores;

Com experiência em centros de saúde:

Até 9 anos de serviço - 15 valores;

De 10 a 19 anos de serviço - 18 valores;

20 ou mais anos de serviço - 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.

As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Pessoal.

9 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde do Seixal.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri:

Presidente - Leonilde Rosa Neves dos Santos Garcia, assistente administrativa especialista.

1.ª vogal efectiva - Maria Rosa Parreira Mocho Lourenço, assistente administrativa especialista.

2.ª vogal efectiva - Alda Maria Figueiredo Azevedo Sevilha, assistente administrativa especialista.

1.ª vogal suplente - Maria Antónia Pinto Pólvora Capucho Ribeiro, assistente administrativa especialista.

2.ª vogal suplente - Alzira Rosa Escaleira Afonso, assistente administrativa especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

14 de Julho de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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