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Aviso 11829/2000, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 829/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberações do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de 3 de Fevereiro e de 8 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional (áreas de electricidade e vidro) do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

4 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos técnicos profissionais principais desenvolver funções de apoio oficinal geral, executando nomeadamente tarefas de electricidade e vidro.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Sacavém, com a remuneração fixada pelo anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com os seguintes factores:

a) Habilitações académicas, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções e tarefas inerentes às actividades exercidas em oficinas de electricidade;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, directa ou indirectamente relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover;

d) Classificação de serviço.

8.2 - Para efeitos da avaliação curricular, adoptar-se-á a seguinte fórmula:

AC=(2HA+5EP+3FP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, o perfil profissional e pessoal dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, obtidos pela média aritmética dos seguintes factores de apreciação:

Aptidão (sentido de responsabilidade, iniciativa e capacidade de liderança);

Actividade profissional (motivação e competência);

Comunicabilidade (clareza, ordem e método);

Integração sócio-laboral (integração cultural e profissional e relacionamento interpessoal).

8.4 - A ordenação final dos concorrentes decorrerá da classificação final, na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ITN, podendo ser entregues directamente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Tecnológico e Nuclear, Secção de Pessoal, sita na Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém, dentro do prazo de candidatura.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que se candidata;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo emissor, número fiscal de contribuinte, situação militar, morada e código postal e telefone, se o tiver);

c) Habilitações académicas e habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com identificação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional;

b) Declaração emitida pelo responsável do serviço onde o funcionário se encontre colocado, da qual conste a especificação pormenorizada das funções exercidas;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento autenticado das habilitações literárias;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e período em que as mesmas decorreram;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópias legalizadas de classificação de serviço dos últimos três anos classificados de Muito bom ou dos últimos cinco anos classificados de Bom.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do ITN ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9.5 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Tavares Cristóvão da Silva, vice-presidente do conselho directivo do ITN e investigadora principal do quadro de pessoal do ITN.

Vogais efectivos:

Engenheiro João António Borges Manteigas, investigador auxiliar do quadro de pessoal do ITN, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Aníbal Almeida Reis, técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal do ITN.

Vogais suplentes:

Luís António Teixeira Leitão Pinto, chefe de repartição do quadro de pessoal do ITN.

Amadeu Carlos Fernandes Falcão, técnico especialista do quadro de pessoal do ITN.

7 de Julho de 2000. - O Presidente do CD/ITN, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 660/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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