Aviso 11 505/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2000 - concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral de 3 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, anexo ao Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;
Despacho 18 666/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999.
3 - Validade do concurso - o presente concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades da respectiva secção administrativa, garantindo que sejam efectuados todos os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais nas vertentes da gestão orçamental e contabilidade, alíneas a) a e) do n.º 1.1 do despacho 18 666 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, designadamente:
a) Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respectivo pagamento;
b) Executar o registo e contabilização de todos os movimentos dos recursos financeiros;
c) Organizar os respectivos processos de contas.
5 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislaçãocomplementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Comércio, e visa a colocação na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1194-015 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
8.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e assinado;
b) Habilitações literárias;
c) Funções que exercem, bem como funções que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
d) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que especificará detalhadamente as tarefas e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e o tempo de exercício nessas funções, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos n.os 5.1 e 5.2 desde que declarem que estes constam efectivamente do processo, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos pelos mesmos referidos.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final do presente concurso serão enviadas aos candidatos por fotocópia, através de ofício registado, sendo também afixadas no placard existente na Divisão de Informação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Maria Olívia Cardoso Alves, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Isabel da Silva Cipriano, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar, técnica superior de 2.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, chefe de repartição da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
10 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.