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Aviso 11276/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 276/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral do Comércio e da Concorrência de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral, para o provimento de uma vaga de assessor, da carreira técnica superior, área funcional de apoio jurídico, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias e 39/88, 123/90, respectivamente, de 21 de Janeiro, 16 de Fevereiro e 17 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, caducando a validade com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 50/98, de 11 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, no âmbito das ciências jurídicas, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como o domínio de questões jurídicas nas áreas de competência da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuam licenciatura em Direito.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Visconde de Valmor, 72, sendo o vencimento o fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular que incluirá a apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, em concurso de provas públicas.

7.1 - A classificação final terá por base a classificação obtida pela aplicação do referido método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - São obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral do Comércio e da Concorrência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, sita na Avenida do Visconde de Valmor, 72, 1069-041, Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

8.1 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada do serviço da qual conste de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito de concurso;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2 - É dispensável a apresentação do documento indicado na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso aos funcionários do quadro da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, caso conste do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no respectivo requerimento de admissão a concurso.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados no prazo de entrega das candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerem necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Matilde Maria Arriaga Lema Monteiro Pinheiro, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Monteiro Gonçalves Neto Telo, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr. António José Caeiro da Motta Veiga, assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr. Primo José Carapeto Simões das Neves, assessor principal.

Dr. Mário Simões, assessor principal.

29 de Junho de 2000. - A Directora-Geral, Celeste Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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