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Aviso 11239/2000, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 239/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 4 de Abril de 2000, do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, área de análises clínica e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para as vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro, e 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - O método de selecção utilizado será classificado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os constantes dos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

5.4 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870 Montijo, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do número e data do Diário da Republica onde se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Avaliação de desempenho dos últimos três anos, categoria actual e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (originais ou fotocópias autenticadas nos termos legais);

b) Três exemplares do curriculum vitae actualizado e detalhado, devidamente assinados e datados;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, na qual constem, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e as classificações de serviço dos últimos três anos, na menção qualitativa;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, na qual conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes à função desempenhada pelo candidato.

8 - Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 6.1 podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Carlos Pereira Veiga, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital do Montijo.

Vogais efectivos:

1.º Elvira Maria Resende Conceição Gonçalves, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital do Montijo.

2.º Maria Gertrudes Anjo Dias Moreira, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital do Montijo.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Céu Dias, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São José.

2.º Maria Teresa Carvalho, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São José.

14 - A primeira vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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