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Edital 481/2000, de 7 de Julho

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Texto do documento

Edital 481/2000 (2.ª série). - Torna-se público que, por deliberação de 15 de Junho de 2000 do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º, e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de duas vagas para a categoria de assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura na área de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ou seu equivalente legal.

4 - O concurso é válido apenas para os lugares acima mencionados, extinguindo-se com o seu preenchimento.

5 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e nos locais onde se desenvolvem as suas actividades.

7 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia;

c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Certidões comprovativas das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

10 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

f) Residência actual e número de telefone;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu.

11 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Avaliação curricular, com ênfase em:

Experiência de docência:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Cursos de formação:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

b) Entrevista individual.

12 - Na classificação final e em cada um dos critérios a avaliar adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

13 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

15 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

16 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Agostinho Matos Fernandes, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Vogais efectivos:

Gertrudes Maria Carola Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Maria Margarida Santana Fialho Sim Sim, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Vogais suplentes:

Maria Felícia Canaverde Pereira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Ana Maria Leitão Pinto da Fonseca, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

18 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

19 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

20 de Junho de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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