Edital 480/2000 (2.ª série). - Torna-se público que, por deliberação de 15 de Junho de 2000 do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sob proposta do conselho científico:
1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º, e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Comunitária.
3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura na área de Enfermagem de Saúde Comunitária ou seu equivalente legal.
4 - O concurso é válido apenas para o lugar acima mencionado, extinguindo-se com o seu preenchimento.
5 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e nos locais onde se desenvolvem as suas actividades.
7 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou fotocópia;
c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Certidões comprovativas das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;
h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
10 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
f) Residência actual e número de telefone;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu.
11 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Avaliação curricular, com ênfase em:
Experiência de docência:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Cursos de formação:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
b) Entrevista individual.
12 - Na classificação final e em cada um dos critérios a avaliar adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
13 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
15 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
16 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuel Agostinho Matos Fernandes, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Vogais efectivos:
Ilda Maria Batista Real Ribeiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Maria Felícia Canaverde Pereira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Vogais suplentes:
Maria Margarida Santana Fialho Sim Sim, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Ana Maria Leitão Pinto da Fonseca, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
18 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
19 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
20 de Junho de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.