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Aviso 10649/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 649/2000 (2.ª série). - Concurso interno de provimento na categoria de chefe de serviço de radiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/91 de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/90, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, dando cumprimento à deliberação do conselho de administração deste Hospital de 4 de Abril de 2000, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de radiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - O concurso é institucional interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e exclusivamente válido para preenchimento da vaga anunciada no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

4 - Local de trabalho - Hospital Distrital do Montijo, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que se habilita;

b) Ter a categoria de assistente graduado da área a que se candidata há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 49.1 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, Rua de Machado Santos, 52-54, 2870 Montijo, e entregue pessoalmente no serviço de pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que concorre;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de reconhecimento de suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/96, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, segundo o n.º 50.4 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da discussão pública do curriculum vitae, conforme os n.os 58 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo a lista de classificação final também publicada no Diário da República, 2.ª série, a que se refere o n.º 66 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10.2 - Os candidatos excluídos dispõem de 10 dias úteis a contar da data de registo da comunicação a que se refere o n.º 54.3 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, respeitada a dilação de três dias, para interpor recurso da exclusão, com efeito suspensivo, ao conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo.

11 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Carlos Gargaté Afonso, chefe de serviço e director do serviço de radiologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Dr. Armando Alberto Bastos Lacerda, chefe de serviço de radiologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr. Joaquim Pais de Sousa, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Pulido Valente.

Dr. Manuel Filipe Dias e Cunha Matias Silva, chefe de serviço de radiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Dr. José Jorge Durão Maurício, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr. Aníbal Augusto Toucinho, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Dr.ª Maria Margarida Vieira Botelho de Sousa, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Santa Cruz.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Decreto-Lei 210/90 - Ministério das Finanças

    Procede à revogação do Decreto-Lei nº 363/86 de 30 de Outubro, que permitia o requerimento a todo o tempo das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei nº 362/78 de 28 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-09 - Decreto-Lei 73/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto, relativo ao Fundo de Pensões das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-05 - Decreto-Lei 114/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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